Liquidação das obrigações
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Liquidação das obrigações
| ID Semântico: | de-placido:liquidacao-das-obrigacoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
A respeito de qualquer espécie de obrigação, sejam as voluntariamente assumidas, sejam as decorrentes ou resultantes de atos ilícitos, liquidação traz aí o sentido de resgate , cumprimento , pagamento . É, portanto, a satisfação da prestação ou do que se deve, fundada na obrigação , em virtude do que esta se extingue. Aliás, liquidação traz consigo o sentido de extinção ou fim . Dessa forma, quando se liquida a obrigação ou a prestação que por ela se deve, evidencia-se que foi cumprida e extinta.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Liquidação das obrigações' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A respeito de qualquer espécie de obrigação, sejam as voluntariamente assumidas, sejam as decorrente..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: liquidação das obrigações
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva