Liquidação das sociedades
| ID Semântico: |
de-placido:liquidacao-das-sociedades |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na técnica do Direito Comercial, assim se entende a soma de operações promovidas em uma sociedade, após resolvida a sua dissolução, com o objetivo de realizar seu ativo e resgatar seu passivo, apurando-se, afinal, o que deve caber a cada um dos sócios, para pagá-los e extinguir a comunidade. Na realidade, pois, a liquidação da sociedade não se apresenta em sentido diverso de tornar líquido ou fazer líquido os valores pertencentes à comunidade, para que sejam, na força do direito de cada um, distribuídos entre os sócios. Para tornar líquido ou fazer líquido o total de bens sociais, é que se promovem as duas grandes operações: a) Realizar o ativo , pela conversão em dinheiro de tudo o que pertença ao patrimônio social, seja pelo recebimento ou cobrança das dívidas ativas, seja pela venda dos bens e mercadorias pertencentes à sociedade. b) Resgatar o passivo, pelo pagamento de todas as obrigações passivas, isto é, de todos os compromissos existentes a cargo ou de responsabilidade da sociedade. A promoção destas duas grandes operações resulta na evidência do líquido, que é o fito dominante da liquidação. A liquidação, assim, culmina com a partilha ou com a divisão entre os sócios dos haveres líquidos apurados, após o pagamento de todo seu passivo. Não obstante ser essa a forma ordinária da liquidação, não se impede que os sócios adotem outro sistema, tal seja, por exemplo, a partilha dos bens in natura , tão logo se verifique a extinção do passivo, ou não existindo este. Nas sociedades comerciais de pessoas, há casos em que a liquidação se processa e se efetiva pela sucessão de outra firma, individual ou mesmo coletiva. Nas sociedades anônimas, a liquidação importa sempre na redução dos haveres sociais a um ativo líquido , que será distribuído ou rateado entre os acionistas. O ativo líquido , como é da regra contábil, é conseguido pela venda de todos os haveres sociais, cobrança de suas dívidas ativas e resgate de todas as obrigações exigíveis. Apurado o ativo e resgatado o passivo, o saldo representa o líquido , que se mostra o fim precípuo da liquidação. Convém acentuar que a liquidação é procedimento ou fase processual, que se registra quando a sociedade está sendo dissolvida , isto é, quando por vontade dos sócios ou por força de lei foi posta em dissolução . A liquidação vem, pois, como meio legal de cumprir a dissolução ou de ultimar sua extinção. Durante o período da liquidação, a sociedade girará sob a firma que tinha, acrescida das palavras: em liquidação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Liquidação das sociedades' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na técnica do Direito Comercial, assim se entende a soma de operações promovidas em uma sociedade, a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: liquidação das sociedades
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva