Liquidação forçada

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   Liquidação forçada
ID Semântico: de-placido:liquidacao-forcada
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em oposição à amigável ou voluntária, que se promove por deliberação ou iniciativa dos próprios interessados, a liquidação forçada é a que é imposta ou determinada por lei. A liquidação na falência entende-se uma liquidação forçada . Nesta razão, é a expressão tomada no mesmo sentido de falência . E era aplicada, especialmente, para designar a falência das sociedades anônimas. Mas liquidação forçada e falência têm sentidos diferentes. A falência implica sempre a impontualidade de pagamento das obrigações, em que assenta a insolvência comercial . A liquidação forçada pode não se derivar da impontualidade, que caracteriza o estado de falência, mas funda-se em outras circunstâncias anotadas na lei, notadamente quando ocorre a redução do número de acionistas a menos do que o necessário para o funcionamento da sociedade, em que a liquidação se mostra imperativa. A liquidação forçada , pois, é a que se promove por imposição legal, nos casos em que a dissolução da sociedade se opera por determinação da lei, em virtude de sentença judicial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Liquidação forçada' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em oposição à amigável ou voluntária, que se promove por deliberação ou iniciativa dos próprios inte..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: liquidação forçada

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva