| ID Semântico: |
de-placido:literal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim litteralis (formado de letras, relativo às letras), significa o que é conforme à letra ou feito por letras. Mas, em acepção propriamente jurídica, literal é relativo ao que se apresenta por escrito ou que está escrito , dando, pois, nítida ideia de texto , contrato ou escritura . Já por essa razão Cícero acentuava que “são as litterae e não as palavras que transformam a convenção em contrato litteris ” (instrumento). Nesta razão, sentido literal é o que é tido pelo próprio valor ou significação das palavras. É o sentido originário dos vocábulos; ou o exato sentido do que está escrito : nativa et propria verborum significatio . E prova literal é a prova resultante do documento ou que consta de instrumento, em que se lavrou ou se fez o contrato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Literal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim litteralis (formado de letras, relativo às letras), significa o que é conforme à letra ou f..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: literal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva