| ID Semântico: |
de-placido:livre-disposicao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia do Direito Civil, é a expressão usada para aludir ao direito, ou à faculdade outorgada à pessoa, em virtude da qual pode, livremente , desfazer- se do que é seu, por qualquer dos meios de cessão ou transferência. Livre disposição, pois, quer exprimir o poder legal , em que se encontra investida a pessoa, para que possa, segundo sua vontade, livremente, portanto, ceder , transferir , alienar , onerar , qualquer espécie de bem que seja seu. Implica não somente a capacidade ou a habilidade legal para a prática do ato de alienação, ou oneração, como na condição de livre do próprio bem, que, estando desimpedido, possa ser objeto de disposição ou oneração.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Livre disposição' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia do Direito Civil, é a expressão usada para aludir ao direito, ou à faculdade outorga..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: livre disposição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva