Local, passiv ordem aspect compõe ao den exata respei afirma sofrer dos su obriga tribut cobran mundo inform de con soluçõ se efe que é 23 do possív prova do suj equiva mesmo quando artigo admini franqu III – leandr regula tribut
| ID Semântico: |
cadip2022:local-passiv-ordem-aspect-compoe-ao-den-exata-respei-afirma-sofrer-dos-su-obriga-tribut-cobran-mundo-inform-de-con-soluco-se-efe-que-e-23-do-possiv-prova-do-suj-equiva-mesmo-quando-artigo-admini-franqu-iii-leandr-regula-tribut |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
determinado pela legislação tributária, onde o sujeito o é chamado para cumprir seus deveres jurídicos da tributária”. É o mesmo ligado intrinsecamente a um dos os do Direito Tributário e aos vários tributos que m a carga tributária imposta ao sujeito passivo; ou seja, ominado aspecto espacial do tributo. A importância da determinação do domicílio tributário é cabal. Aliás, a to, exalta Celso Ribeiro Bastos essa importância, ndo que “é nele que o contribuinte deverá ser cobrado, fiscalização ou mesmo execução fiscal” (...) A localização jeitos de direito, para o fim do cumprimento de suas ções na esfera jurídica, é imperiosa, e, no Direito ário, é imprescindível para que se possa efetuar a ça das obrigações fiscais, principais e acessórias. No moderno, outrossim, com a difusão do uso da ática, muitas das dificuldades mais antigas na localização tribuintes mais resistentes acabam por encontrar es mais fáceis. Existe, nos dias atuais, a possibilidade de tuar a intimação do sujeito passivo por meio eletrônico, o objeto, inclusive, da Lei n. 11.196/2005, que alterou o art. Decreto n. 70.235/72. O inciso III desse art. 23 dispõe ser el a intimação do sujeito passivo por meio eletrônico, com de recebimento, mediante: “a) envio ao domicílio tributário eito passivo; ou b) registro em meio magnético ou lente utilizado pelo sujeito passivo”. O parágrafo 1º desse artigo dispõe ser cabível a intimação por meio de edital, resultar improfícuo um dos meios previstos no caput do , sendo publicado o referido edital: “I – no endereço da stração tributária na internet; II – em dependência, eada ao público, do órgão encarregado da intimação; ou uma única vez, em órgão da imprensa oficial local”. Lembra o Paulsen, a propósito do tema, que “já restou inclusive mentada por instrução normativa a opção por domicílio ário eletrônico para efeito de comunicação de atos oficiais”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Local, passiv ordem aspect compõe ao den exata respei afirma sofrer dos su obriga tribut cobran mundo inform de con soluçõ se efe que é 23 do possív prova do suj equiva mesmo quando artigo admini franqu III – leandr regula tribut'."
|
"As regras de 'Local, passiv ordem aspect compõe ao den exata respei afirma sofrer dos su obriga tribut cobran mundo inform de con soluçõ se efe que é 23 do possív prova do suj equiva mesmo quando artigo admini franqu III – leandr regula tribut' foram aplicadas diretamente."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: local, passiv ordem aspect compõe ao den exata respei afirma sofrer dos su obriga tribut cobran mundo inform de con soluçõ se efe que é 23 do possív prova do suj equiva mesmo quando artigo admini franqu iii – leandr regula tribut
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)