| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/locatario |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito comercial.* a) Inquilino; b) o que paga aluguel; c) aquele que recebe a posse de coisa móvel ou imóvel, para utilizá-la e restituí-la, findo o prazo da locação. **2.** *Direito agrário.* Arrendatário.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Aquele que toma, através Comentário: A venda em prestações é feita de contrato ou não, por determinado tempo, mediante contrato de promessa de venda; mediante um ajuste financeiro, uma coisa. escritura dada no fim do prazo e pagamento contratado; contrato pode ser inscrito no
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado do verbo locar , é, na técnica jurídica, a designação que se dá à pessoa que recebe uma coisa ou um serviço , em face de um contrato de locação , obrigando-se em retribuição a pagar o preço ajustado . Na locação de coisas, colocando-se na posse da coisa locada, o locatário é mero detentor dela , pois que não lhe é transferido o domínio , que permanece em mãos do senhor da coisa. É dito também de inquilino . Além da principal obrigação de pagar o preço do aluguel é o locatário obrigado a usar a coisa, segundo as condições ajustadas no contrato, não podendo empregá-la em outro uso que não seja aquele instituído ou determinado no contrato. E quando não há contrato escrito, a regra sobre o uso deve ser determinada ou estabelecida pelos costumes locais , isto é, pela norma comum e habitual do lugar em que o imóvel ou a coisa está situada. O locatário diz-se principal , quando, cedendo parte da coisa locada a outra pessoa, por um contrato de sublocação , permanece obrigado diretamente ao locador , nas condições e cláusulas do contrato originário, apresentando-se, assim, perante o sublocatário ou locatário sucessor, como o sublocador . Havendo, assim, sobre a coisa, dois locatários , o primeiro ou primitivo distingue-se do segundo ou aquele a quem ele mesmo locou a coisa, com o nome de principal ou sublocador . E o segundo locatário recebe a denominação de sublocatário . Vide: Sublocatário . Na locação de serviços, se o locatário firma o contrato sob condição de emprego, esse passa a ser regulado pelas leis trabalhistas. E recebe, especialmente, o nome de empregador ou patrão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#locatário | #lessee; #tenant.\nO termo tenant é usado apenas em locação de bem\nimóvel.\nEm português, inquilino e arrendatário são\nsinônimos de locatário (de bem imóvel).\nVer exemplo em LOCAÇÃO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de LOCATÁRIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de LOCATÁRIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: locatário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)