Logdr
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Logdr
| ID Semântico: | teixeira-freitas:logdr |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
para os eífêilos - declarados n'ôste Esboço pelos territórios diversos de cada Paiz em relação ao território do Império; e, dentro do Império, pélas divisões territoriáes de sua Organisação Judiciaria (3). Paiz, as Leis do Paiz só regem na circumscripção terri- torial dos limites do Império; do mesmo modo que as Leis estrangeiras também estão localisadas pêlos limites, e fronteiras, de cada Paiz. As disposições sobre esses
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* não tem denominação especial; mas, tratando-se do
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Logdr' tem raízes históricas." | "para os eífêilos - declarados n'ôste Esboço pelos territórios diversos de cada Paiz em relação ao território do Império;..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: logdr
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)