Louvação)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Louvação)
| ID Semântico: | teixeira-freitas:louvacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
constitúe óptima prova, segundo o AIv. de 21 de Setembro de 1802 § 5.°, e conta-se entre actos authenticos. (N. B. Os
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de louvar , do latim laudare (na significação jurídica de nomear e aprovar ), é na técnica jurídica empregado, em sentido amplo, para designar a escolha ou a nomeação de pessoas, a quem se atribui o encargo e poder de dar opinião acerca de uma controvérsia . Como, no entanto, nesta escolha ou nomeação, já se integra o sentido de aceitar e aprovar , a decisão tomada pelas pessoas nomeadas, revela-se a louvação , propriamente, um compromisso , pelo qual as pessoas, que têm entre si uma dúvida a resolver, designam outras para que a decidam ou deliberem sobre ela. Neste sentido, louvação tanto se entende a nomeação e escolha de árbitros , como a nomeação ou escolha de peritos e arbitradores ou avaliadore s. Quando a louvação é promovida para a escolha de peritos, arbitradores ou avaliadores, no curso de um processo, se as partes não indicarem ou não acordarem na escolha daquele que deve funcionar, cabe ao juiz nomeá-lo . Neste caso, não haverá louvação , porque esta somente poderá ocorrer, pelo sentido do vocábulo, quando a escolha é feita pelas partes . Em relação às pessoas escolhidas ou nomeadas, diziam-se: Louvados, quando nomeados para avaliadores , arbitradores ou peritos . Estes, assim, não se confundiam com os juízes-árbitros . Denominavam-se simplesmente arbitradores. Louvadios eram os juízes escolhidos pelas partes, por meio da louvação, para que decidissem sobre a controvérsia havida entre eles. Sua decisão dizia-se louvamento . Louvamento, pois, designava a sentença arbitral ; enquanto o arbitramento , avaliação ou laudo pericial , eram ditos também de louvação . Nesta razão é que louvação é tomada também no sentido de avaliação por louvados , ou por peritos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Louvação)' tem raízes históricas." | "constitúe óptima prova, segundo o AIv. de 21 de Setembro de 1802 § 5.°, e conta-se entre actos authenticos. (N. B. Os..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: louvação)
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva