Louvação)

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   Louvação)
ID Semântico: teixeira-freitas:louvacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

constitúe óptima prova, segundo o AIv. de 21 de Setembro de 1802 § 5.°, e conta-se entre actos authenticos. (N. B. Os

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de louvar , do latim laudare (na significação jurídica de nomear e aprovar ), é na técnica jurídica empregado, em sentido amplo, para designar a escolha ou a nomeação de pessoas, a quem se atribui o encargo e poder de dar opinião acerca de uma controvérsia . Como, no entanto, nesta escolha ou nomeação, já se integra o sentido de aceitar e aprovar , a decisão tomada pelas pessoas nomeadas, revela-se a louvação , propriamente, um compromisso , pelo qual as pessoas, que têm entre si uma dúvida a resolver, designam outras para que a decidam ou deliberem sobre ela. Neste sentido, louvação tanto se entende a nomeação e escolha de árbitros , como a nomeação ou escolha de peritos e arbitradores ou avaliadore s. Quando a louvação é promovida para a escolha de peritos, arbitradores ou avaliadores, no curso de um processo, se as partes não indicarem ou não acordarem na escolha daquele que deve funcionar, cabe ao juiz nomeá-lo . Neste caso, não haverá louvação , porque esta somente poderá ocorrer, pelo sentido do vocábulo, quando a escolha é feita pelas partes . Em relação às pessoas escolhidas ou nomeadas, diziam-se: Louvados, quando nomeados para avaliadores , arbitradores ou peritos . Estes, assim, não se confundiam com os juízes-árbitros . Denominavam-se simplesmente arbitradores. Louvadios eram os juízes escolhidos pelas partes, por meio da louvação, para que decidissem sobre a controvérsia havida entre eles. Sua decisão dizia-se louvamento . Louvamento, pois, designava a sentença arbitral ; enquanto o arbitramento , avaliação ou laudo pericial , eram ditos também de louvação . Nesta razão é que louvação é tomada também no sentido de avaliação por louvados , ou por peritos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Louvação)' tem raízes históricas." "constitúe óptima prova, segundo o AIv. de 21 de Setembro de 1802 § 5.°, e conta-se entre actos authenticos. (N. B. Os..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: louvação)

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva