| ID Semântico: |
de-placido:lucidez |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a qualidade ou o estado de lúcido , assinalando que a pessoa se encontra em perfeita e sã razão, discernindo e tendo entendimento exato de todas as coisas. A lucidez , pois, é índice de mentalidade sadia , de que a pessoa raciocina com clareza, determinando sua vontade de modo normal, sem qualquer dubiedade ou vacilação, decorrente de má compreensão das coisas ou de qualquer perturbação de ordem mental. Quem tem lucidez, tem discernimento. As controvérsias ou dúvidas acerca da lucidez, quando se faça mister verificá-la, constituem matéria que se esclarece através de perícias médicas, em cujo laudo se determinará a realidade a respeito deste estado da pessoa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Lucidez' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a qualidade ou o estado de lúcido , assinalando que a pessoa se encontra em perfeita e sã razão, d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lucidez
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva