M s n pareceres m administrativos s n r p
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
M s n pareceres m administrativos s n r p
| ID Semântico: | cadip2022:m-s-n-pareceres-m-administrativos-s-n-r-p |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
anifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à ua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, ão vinculando a Administração ou os particulares à sua Meir otivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato Lope ubsequente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo 219) ão é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação, que poderá evestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou unitiva.
- Referência/Fundamentação:* elles, Hely s (2016, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'M s n pareceres m administrativos s n r p'." | "As regras de 'M s n pareceres m administrativos s n r p' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: m s n pareceres m administrativos s n r p
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)