| ID Semântico: |
de-placido:ma-execucao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É empregada a expressão, na terminologia jurídica, especialmente nos contratos de mandato ou de locação de serviços , para exprimir que o mandatário ou locador não se desobrigou da incumbência nem cumpriu sua prestação nos precisos limites, em que a deveria executar. Assim, a má execução revela que a obrigação não se executou como se deveria executar , ou porque o executante não cumpriu as ordens ou as instruções recebidas, ou procedeu com dolo, negligência ou imprudência no cumprimento dos deveres que lhe haviam sido cometidos. A má execução é a execução imperfeita , incompleta , que não realizou o objetivo da obrigação ou o ultrapassou . Ou é a execução negligente, desidiosa, imprudente ou dolosa , de que advieram resultados ou consequências, não anotadas se boa e perfeita houvesse sido a execução. Em princípio, o executante é o responsável pelos efeitos de má execução , porque ou se excedeu dos limites contidos na autorização para executar o ato, ou agiu por culpa ou dolo, que lhe pesa à própria responsabilidade. E se a execução se fundava em obrigação própria, esta se entende como não cumprida, porque a má execução mostra que não se fez o que era o dever da pessoa. Nesta razão, dentro do próprio sentido gramatical da expressão, a má execução mostra-se a execução incompleta, imperfeita ou viciosa do ato, que deva ser praticado ou executado por uma pessoa, como prestação de uma obrigação assumida ou como dever de função ou encargo , que lhe fora cometido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Má execução' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É empregada a expressão, na terminologia jurídica, especialmente nos contratos de mandato ou de loca..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: má execução
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva