Má execução

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   Má execução
ID Semântico: de-placido:ma-execucao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É empregada a expressão, na terminologia jurídica, especialmente nos contratos de mandato ou de locação de serviços , para exprimir que o mandatário ou locador não se desobrigou da incumbência nem cumpriu sua prestação nos precisos limites, em que a deveria executar. Assim, a má execução revela que a obrigação não se executou como se deveria executar , ou porque o executante não cumpriu as ordens ou as instruções recebidas, ou procedeu com dolo, negligência ou imprudência no cumprimento dos deveres que lhe haviam sido cometidos. A má execução é a execução imperfeita , incompleta , que não realizou o objetivo da obrigação ou o ultrapassou . Ou é a execução negligente, desidiosa, imprudente ou dolosa , de que advieram resultados ou consequências, não anotadas se boa e perfeita houvesse sido a execução. Em princípio, o executante é o responsável pelos efeitos de má execução , porque ou se excedeu dos limites contidos na autorização para executar o ato, ou agiu por culpa ou dolo, que lhe pesa à própria responsabilidade. E se a execução se fundava em obrigação própria, esta se entende como não cumprida, porque a má execução mostra que não se fez o que era o dever da pessoa. Nesta razão, dentro do próprio sentido gramatical da expressão, a má execução mostra-se a execução incompleta, imperfeita ou viciosa do ato, que deva ser praticado ou executado por uma pessoa, como prestação de uma obrigação assumida ou como dever de função ou encargo , que lhe fora cometido.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Má execução' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É empregada a expressão, na terminologia jurídica, especialmente nos contratos de mandato ou de loca..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: má execução

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva