| ID Semântico: |
de-placido:mae-natural |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Dizia-se da mulher que tem filhos, não provindos de união legal. Na linguagem em harmonia com a legislação hoje em vigor, é mãe de “filho havido fora do casamento” (art. 1.596 do CC/2002), que corresponde a “filho ilegítimo” no CC/1916, art. 355. É a representante legal deles, podendo mantê-los em sua companhia e poder, enquanto não se possa provar que não tem idoneidade moral para os conservar consigo. Somente o procedimento irregular e desonesto dessa mãe poderá justificar, como medida de interesse social, o afastamento dos filhos de sua companhia e guarda. E, assim, somente por decisão judiciária , pode ser demitida do direito de tê-los em sua companhia e sob seu poder. Anteriormente, a expressão mãe natural tinha peso e conotação que se afinavam com as designações filho natural e filiação natural que, hoje, ferem o disposto na CF/1988, art. 227, e no art. 1.596 do CC/2002 (“Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”). A respeito, são de interesse os arts. 1.617 (Do reconhecimento dos Filhos), 1.630 a 1.638 (Do Poder Familiar e do seu Exercício), 1.694 a 1.710 (Dos Alimentos), do CC/2002, afora outros dispositivos de ordenamento legal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mãe natural' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Dizia-se da mulher que tem filhos, não provindos de união legal. Na linguagem em harmonia com a legi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mãe natural
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva