Mãe natural

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   Mãe natural
ID Semântico: de-placido:mae-natural
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Dizia-se da mulher que tem filhos, não provindos de união legal. Na linguagem em harmonia com a legislação hoje em vigor, é mãe de “filho havido fora do casamento” (art. 1.596 do CC/2002), que corresponde a “filho ilegítimo” no CC/1916, art. 355. É a representante legal deles, podendo mantê-los em sua companhia e poder, enquanto não se possa provar que não tem idoneidade moral para os conservar consigo. Somente o procedimento irregular e desonesto dessa mãe poderá justificar, como medida de interesse social, o afastamento dos filhos de sua companhia e guarda. E, assim, somente por decisão judiciária , pode ser demitida do direito de tê-los em sua companhia e sob seu poder. Anteriormente, a expressão mãe natural tinha peso e conotação que se afinavam com as designações filho natural e filiação natural que, hoje, ferem o disposto na CF/1988, art. 227, e no art. 1.596 do CC/2002 (“Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”). A respeito, são de interesse os arts. 1.617 (Do reconhecimento dos Filhos), 1.630 a 1.638 (Do Poder Familiar e do seu Exercício), 1.694 a 1.710 (Dos Alimentos), do CC/2002, afora outros dispositivos de ordenamento legal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Mãe natural' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Dizia-se da mulher que tem filhos, não provindos de união legal. Na linguagem em harmonia com a legi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mãe natural

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva