Maioria absoluta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 05h01min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Maioria absoluta
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/maioria-absoluta
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Ciência política.* É a metade mais um dos votos dos componentes de um colegiado e não apenas dos votantes presentes.
  • Nota (Glossário Legislativo):* Quórum de aprovação de determinadas matérias que exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado.

- CF, art. 47; RICD, art. 183, § 1º; RISF, art. 288, III. - Conceito Geral: Quórum de Deliberação. - Ver também: Maioria Simples. - Tradução: Absolute Majority (Inglês); Mayoría Absoluta (Espanhol).

  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – A resultante da soma da metade mais um dos componentes de um órgão.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. É o primeiro número inteiro acima da metade da totalidade dos membros de uma casa legislativa ou de um colegiado. Trata-se, portanto, de um número fixo. 2. Maioria formada pela metade do número total de membros, mais um. No Plenário do Supremo Tribunal Federal, composto por onze ministros, a maioria absoluta corresponde a seis votos. Fundamentação Legal: Artigos 47; 52, XI; 66, §4º; 67; 69; 93, VIII e X; 97; 101, parágrafo único; 103-B, §2º; 103-B, §2º, 104, parágrafo único; 111-A, *caput*, da CF/1988. Artigos 102, §1º; 146, *caput*; 362, §1º; 355, *caput *e §2º, do RISTF.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MAIORIA ABSOLUTA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MAIORIA ABSOLUTA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: maioria absoluta

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados