| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/maioridade |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Estado da pessoa que atingiu dezoito anos de idade ou que foi emancipada, entrando legalmente no gozo de todos os direitos civis, por ter alcançado plena capacidade civil. O emancipado é considerado maior, apesar de não ter atingido a maioridade pela idade. **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* Desenvolvimento completo de uma sociedade. **3.** *Ciência política.* Aquela pela qual a pessoa adquire direito de votar, ao alcançar a idade para se alistar como eleitora.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. “É o início da capacidade ca e a apreensão de determinada coisa ou civil. O nosso Código diz que ela começa aos pessoa que esteja em poder de outra pesvinte e um anos de idade” (
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim majoritas , de major (maior), na terminologia do Direito Civil é empregado para designar o estado da pessoa, que atingiu a idade necessária para que se diga maior e adquira a plena capacidade civil, para que possa dirigir sua pessoa e administrar livremente seus bens. Refere-se aos dois eixos: masculino e feminino. Nesta razão, a rigor, maioridade não se confude com emancipação, pela qual o menor se equipara ao maior. Por ambas as instituições jurídicas, a pessoa adquire capacidade para o exercício dos direitos civis. Mas, a rigor, distinguem-se: Na maioridade a capacidade é adquirida por um fato natural, a idade. Na emancipação, ou é adquirida por uma concessão legal, quando ocorre ex vi legis , ou por uma concessão paterna ou materna, mesmo sem que se tenha atingido a maioridade – art. 5º, parágrafo único do Cód. Civil/2002. Assim, o emancipado é considerado maior, mas não chegou à maioridade. (ngc) Vide: Emancipação. Maior .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#maioridade | majority.\n“The minor can avoid a contract only during\nminority and for a reasonable time after attaining\nmajority”. [Anderson, Ronald A., Business Law].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Maioridade nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Maioridade' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: maioridade
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)