Maioridade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Maioridade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/maioridade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Estado da pessoa que atingiu dezoito anos de idade ou que foi emancipada, entrando legalmente no gozo de todos os direitos civis, por ter alcançado plena capacidade civil. O emancipado é considerado maior, apesar de não ter atingido a maioridade pela idade. **2.** *Direito civil* e *direito comercial.* Desenvolvimento completo de uma sociedade. **3.** *Ciência política.* Aquela pela qual a pessoa adquire direito de votar, ao alcançar a idade para se alistar como eleitora.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. “É o início da capacidade ca e a apreensão de determinada coisa ou civil. O nosso Código diz que ela começa aos pessoa que esteja em poder de outra pesvinte e um anos de idade” (
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim majoritas , de major (maior), na terminologia do Direito Civil é empregado para designar o estado da pessoa, que atingiu a idade necessária para que se diga maior e adquira a plena capacidade civil, para que possa dirigir sua pessoa e administrar livremente seus bens. Refere-se aos dois eixos: masculino e feminino. Nesta razão, a rigor, maioridade não se confude com emancipação, pela qual o menor se equipara ao maior. Por ambas as instituições jurídicas, a pessoa adquire capacidade para o exercício dos direitos civis. Mas, a rigor, distinguem-se: Na maioridade a capacidade é adquirida por um fato natural, a idade. Na emancipação, ou é adquirida por uma concessão legal, quando ocorre ex vi legis , ou por uma concessão paterna ou materna, mesmo sem que se tenha atingido a maioridade – art. 5º, parágrafo único do Cód. Civil/2002. Assim, o emancipado é considerado maior, mas não chegou à maioridade. (ngc) Vide: Emancipação. Maior .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#maioridade | majority.\n“The minor can avoid a contract only during\nminority and for a reasonable time after attaining\nmajority”. [Anderson, Ronald A., Business Law].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Maioridade nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Maioridade' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: maioridade

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)