| ID Semântico: |
de-placido:malogro |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado de malograr (mal lograr, não tirar proveito), quer exprimir propriamente a frustração ou não consecução do que se pretendia. É a não obtenção do resultado desejado ou tentado. O malogro pode ser acidental (caso fortuito) e pode ser provocado ou intencional . O acidental é o que se gera de fato imprevisto, fato natural, imprevisível e irresistível . É o que veio independente da vontade humana. O provocado é o que provém de ato intencional de alguém, foi propositado ou malicioso . As consequências do malogro (prejuízos, danos) são, assim, encaradas sob o ponto de vista jurídico, conforme a causa em que se tenha gerado. Nesta razão, evidenciada a origem do malogro, assinalam-se as responsabilidades a respeito dos prejuízos que possa ter produzido. E sua imputabilidade a quem, por sua culpa, tenha dado causa a eles.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Malogro' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado de malograr (mal lograr, não tirar proveito), quer exprimir propriamente a frustração ou nã..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: malogro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva