Mandado de Citação
Mandado de Citação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/mandado-de-citacao |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Leigo
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Documento que informa ao réu sobre a existência de uma ação contra ele, determinando que ele apresente a sua defesa.
- Nota (Glossário 2011):* Ato mediante o qual se chama ajuízo, aplicável ao caso concreto (CF, art. 5º, LXXI), dada a omissão por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de do poder público competente para fazê-lo. Age o Judiciário se defender. como substituto, exercitando a função que seria do Legislativo, limitado ao caso concreto.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Ordem escrita expedida por determinação do Juiz para que seja inicialmente citada a pessoa que vai ser demandada por outra, a fim de que venha a Juízo e se defenda da ação contra si proposta.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Documento redigiquando o ato praticado for disciplinar, de do por autoridade competente, judicial ou ato disciplinar, a não ser quando este for administrativa, pelo qual o réu ou o interesexecutado por autoridade sem a devida comsado é chamado a juízo, através do oficial de petência ou sem a observância das normas justiça, ou pessoa indicada pela autoridade, legais. com a finalidade de sua defesa pessoal. Nota:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ordem escrita expedida por determinação do juiz para que seja inicialmente citada a pessoa que vai ser demandada por outra, a fim de que venha a juízo e se defenda da ação contra si proposta. Este mandado , a ser cumprido por oficial de justiça , deve conter (CPC, art. 225): a) os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências; b) a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (art. 285, segunda parte); c) a cominação, se houver; d) o dia, hora e lugar do comparecimento; e) a cópia do despacho; f) o prazo para defesa; g) a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. O mandado se cumpre, lendo-se o oficial de Justiça à pessoa a quem é dirigido. O ato da leitura deve ser mencionado na certidão a ser feita pelo oficial de justiça, como prova de que cumpriu a diligência. Nesta também deve constar o oferecimento da contrafé e se foi ou não aceita. Depois de cumprido, é o mandado recolhido a cartório, com a devida certidão de seu cumprimento. E da data de sua entrega, começa-se a contagem do prazo para que o citado cumpra a ordem recebida , sob as sanções legais. Se mais de um citado, o prazo começa a correr da data da entrega do último mandado , em que for citado o último dos citandos. Vide: Citação. Contestação. Réu .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ordem escrita expedida por autoridade judicial com a finalidade de informar à parte interessada a propositura de ação judicial e o prazo para defesa.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nquando um processo inicia o Magistrado (a) manda expedir uma comunicação a ser enviada por carta pelo correio ou entregue por oficial de justiça avisando do processo. A esta carta se chama de citação. Depois de ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa citada apresentar sua defesa.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Documento informando ao réu sobre a existência de uma ação contra ele e convocando-o a apresentar sua defesa no processo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Mandado de Citação." | "As regras de Mandado de Citação foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Leigo
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: mandado de citação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)