Mandado de injunção

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   Mandado de injunção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/mandado-de-injuncao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Vide* AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO.
  • Nota (Glossário 2011):* (mandado de citação, de penhora, de prisão, de apreensão). - Instituto novo do chamado direito constitucional processual, tem por objetivo, exclusivamente, definir a norma regulamentadora do preceito constitucional,
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Ordem judicial que assegura a qualquer cidadão o exercício de um direito fundamental previsto na Constituição, caso a norma complementar ou ordinária que regulamente esse direito ainda não tenha sido aprovada (Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI). Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ordem judicial que levou à solicitação do amparo do mandado assegura a qualquer cidadão e exercício de de segurança, para justa decisão judicial. um direito fundamental previsto na Constituição, caso a norma complementar ou ordi-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Compete ao STF o processo e julgamento originário do mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora – cuja ausência se exige como premissa para impetração do mandamus – for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das mesas de uma dessas Casas Legislativas, do TCU, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF. É também da alçada do STF o julgamento, em recurso ordinário, do mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Compete ao STJ o processo e julgamento originário do mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Ação ajuizada para suprir lacuna legislativa. Busca-se a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram, o que tornou inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, cidadania e soberania. A ordem judicial determinará a prática ou a abstenção de ato, suprimindo a omissão legislativa por meio da integração. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla MI. Fundamentação Legal: Artigos 5º, LXXI; 102, I, “q”; e 150, I, “h”, da CF/1988.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 52, LXXI).

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 861)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 52, LXXI).

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 861)
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Ordem judicial que assegura a qualquer cidadão o exercício de direitos fundamentais previstos na Constituição e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, caso a norma complementar ou ordinária que os regula ainda não tenha sido aprovada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MANDADO DE INJUNÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MANDADO DE INJUNÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mandado de injunção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)