Mandatário “AD negotia”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Mandatário “AD negotia”
| ID Semântico: | de-placido:mandatario-ad-negotia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É a denominação do mandatário que recebe mandato para tratar dos negócios de alguém. Em regra é o administrador, por mandato, de negócios de outrem. Diz-se, também, mandatário extrajudicial , em oposição ao mandatário judicial ou ad judicia . Vide: Mandato ad negotia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Mandatário “AD negotia”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a denominação do mandatário que recebe mandato para tratar dos negócios de alguém. Em regra é o ad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mandatário “ad negotia”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva