Mandato

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Mandato
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/mandato
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o contrato pelo qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. **2.** *Ciência política.* a) Poder outorgado pelos eleitores a deputados, senadores e vereadores para os representarem; b) delegação política. **3.** *Direito internacional público.* Estado de proteção de um povo perante um Estado soberano. **4.** *Direito canônico.* Cerimônia do lava-pés. **5.** Na *linguagem jurídica* em geral: ordem de superior para inferior.
  • Nota (Linguagem Simples):* Procuração. Documento que autoriza alguém a agir em nome de outra pessoa.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Sinônimo de procuração.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Instrumento de Mandato. Procuração dada pela parte ao advogado para o patrocínio da causa.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* concessão de poderes; delegação. Utilizado como sinônimo de procuração.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* quando os mandatários, nas suas relações com terceiros, figurão em seu próprio nome, como se
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Procuração; autorização que se confere a outrem para a prática de determinados atos.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Autorização expressa que uma pessoa concede a outra para praticar atos jurídicos em seu nome; o mesmo que procuração.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Deriva-se do latim mandatum , de mandare , composto de manus dare (dar a mão), quer tecnicamente significar dar poder ou autorizar . Mandato, formado, assim, de mandatum , particípio neutro de mandare , bem exprime o contrato que designa duas vontades, uma dando à outra incumbência; outra recebendo-a e aceitando-a, para que realize ou execute o desejo da primeira. Na realidade, a adoção do vocábulo para exprimir o encargo ou a autorização, que se revela no contrato, advém da circunstância primitiva de ser o mandato um ônus da amizade, fundado na lealdade e na fidelidade do amigo. Nesta razão é que Cícero, no Pro Roscio Amerino , o mostra como o fides amicorum componitur . E Paulo, no Digesto, registra sua origem como: Ex officio atque amicitia trahit . As mãos, entre os romanos, simbolizavam a amizade e a fidelidade entre amigos. Assim é que fallere dextra significava fidem ; e per dexteram era per fidem . Mãos dadas exprime a fé, a confiança que se tem no amigo. Manus data , indicando o gesto ou encenação, em que se firmava o recipio do amigo, que vinha completar sua aceitação ao rogo do outro, para que se lhe transmitisse o poder , que, pela amizade lhe era conferido para agir em substituição do amigo, passou a compor o vocábulo mandatum , designativo da outorga do poder . No sentido técnico-jurídico, mandato quer, geralmente, significar o poder dado ou outorgado a alguém, por quem o possa dar, seja pessoa física ou jurídica, para representá-la em qualquer ato. O sentido de poder dado , aí, quer significar a faculdade atribuída à pessoa para, como representante ou delegada de outrem, praticar atos que são de sua atribuição ou de seu direito. Mas, em semelhante circunstância, o mandato não se revela somente o contrato em que se firmam os poderes de representação, pois que se manifesta como delegação , mesmo de caráter político, tal qual a que se confere aos representantes ou delegados do povo . No sentido técnico do Direito Civil ou Comercial, o mandato é o contrato , em virtude do qual uma pessoa outorga ou dá poderes a outra para que pratique ou execute atos e negócios jurídicos em seu nome, e esta se compromete a executá-los ou gerir os negócios autorizados, segundo as ordens e poderes conferidos. Há inicialmente, na formação do contrato, a presença de duas pessoas: o mandante , que dá os poderes, e o mandatário , que os recebe e se obriga a cumprir o encargo recebido. Mas, antes que seja aceito pelo mandatário, o mandato não se revela um contrato perfeito: é mero ato unilateral do mandante. Somente a aceitação do mandatário fixa e aperfeiçoa o contrato, para formá-lo juridicamente. Por sua natureza, é o mandato contrato presumidamente gratuito , notadamente quando civil. Mas pode ser instituído sob remuneração ou paga ao mandatário. Será, assim, oneroso . O mandato, significando, precipuamente, o poder conferido por uma pessoa para que outrem faça por si e para si atos ou negócios, que deveria fazer, como se estivesse atuando pessoalmente, revela-se fundamentalmente uma representação . O mandatário representa juridicamente o mandante em todos os atos jurídicos , para cuja prática ou execução está autorizado . Esta representação se efetiva pela força dos poderes conferidos pelo mandante. Os atos praticados sem a concessão de poderes acham-se além dos limites de representação, o que significa que não estão autorizados pelo mandato. E, se praticados, não se consideram atos do mandante , isto é, atos praticados por si e para si . Mas na representação que o mandato revela, o representante (mandatário) age em nome do representado . Quando não age em nome dele , não há mandato, embora possa o negócio ou afazer ter sido efetivamente para outrem, que não o agente que o fez ou realizou. Vide: Poderes no mandato. Representação . Mandato . É o vocábulo tido, na terminologia jurídica, em outras acepções:
  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Mandado: ordem escrita que emana de autoridade judicial ou administrativa; prescrição de origem superior, de autoridade; determinação. Mandato: no direito público, delegação conferida às pessoas, para que repre­ sentem o povo nas instituições; concessão de poderes para desempenho de re­ presentação; delegação.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Investidura de pessoa eleita em cargo político ou o período em que o cargo político é exercido. 2. Contrato por meio do qual se estabelece que uma parte receberá autorização para cumprir ou praticar atos em nome da outra parte. Fundamentação Legal: Artigos 27, § 1º, 28, 29, 46, § 1º, e 82 da CF/1988**Artigos 653 a 692 do Código Civil

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Sinônimo de procuração.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#mandato | 1 – (dir. contratual) agency;\nmandate.\nVide também PROCURAÇÃO; INSTRUMENTO DE MANDATO.\nO termo agency é usado no common law; o termo\nmandate é usado apenas no Civil Law da Louisiana\n[Kinsella, N. Stephan. A Civil Law to Common Law\nDictionary, p. 13].\nVeja também a aula sobre tradução de procurações,\nem www.authorstream.com/marciliomcastro.\n“Agency is a relation based upon an express or\nimplied agreement by which one person, the agent,\nis authorized to act under the control of and for\nanother, the principal, in negotiating and making\ncontracts with third persons”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n“A management of affairs is subject to the rules of\nmandate to the extent those rules are compatible\nwith management of affairs”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 2293].\n“A mandate is a contract by which a person, the\nprincipal, confers authority on another person, the\nmandatary, to transact one or more affairs for the\nprincipal”. [Civil Code of Louisiana, Article 2989].\n• cumprir o mandato → to fulfill the mandate\n[Civil Code of Louisiana, Article 3006].\n• intra vires; dentro dos limites do mandato →\nwithin the limit of one’s authority.\n• outorga do mandato → grant of authority.\n“…proxy may also refer to the grant of authority\nitself”. [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 661].\n\n• prazo de validade do mandato → duration of\nthe agency.\n• renunciar o mandato → to resign/renounce the\nauthority.\n“The mandate and the authority of the\nmandatary terminate when he notifies the\nprincipal of his resignation or renunciation of his\nauthority”. [Civil Code of Louisiana, Article\n3029].\n• ultra vires; além dos limites do mandato →\nbeyond one’s authority. Ver exemplos em\nMANDATÁRIO e PODER.\n“A mandatary who contracts in the name of the\nprincipal within the limits of his authority does\nnot bind himself personally for the performance\nof the contract”. [Civil Code of Louisiana, Article\n3016].\n• mandato judicial → ver o verbete MANDATO\nJUDICIAL.\n• mandato geral → general agency; general\nauthority.\n• mandato especial → special agency; special\nauthority.\nTradução da terminologia do contrato de mandato:\n• A parte que outorga poderes é chamada de\nmandante, comitente, constituinte ou\noutorgante → principal. O civil law da Louisiana\nusa o termo “mandator”.\n• A parte que recebe os poderes é denominada\nmandatário, comissionário ou outorgado →\nagent. Se tiver uma procuração, isto é um\ninstrumento escrito de mandato, chama-se\nattorney-in-fact. No civil law da Louisiana,\nchama-se “mandatary”. Ver MANDATÁRIO.\n• instrumento de mandato; procuração → power\nof attorney. O civil law da Louisiana usa o termo\n“procuration”.\n• poderes (outorgados) → authority; powers.\nNão confuda mandato com mandado. Mandato\n(agency), tratado neste verbete, é o contrato pelo\nqual uma pessoa confere à outra poderes para\nrepresentá-la. Mandado (writ) é uma ordem escrita\ndo juiz [Fiuza, César. Direito Civil – Curso Completo,\np. 460]. Vide MANDADO.\nA diferença entre mandato e procuração: mandato\n(agency) é o contrato, que pode ser escrito, verbal,\ntácito ou até mesmo mímico. A procuração (power\n\nof attorney) é o instrumento de mandato, no caso\nde um mandato escrito.\n2 – (período de duração de um mandato) term;\nterm of office.\n“Some states follow earlier versions of the Model\nAct that provided that directors elected to fill a\nvacancy remain in office for the term of their\npredecessor”. [Hamilton, Robert W., The Law of\nCorporations, p. 311].\n• mandato de três anos → a three-year term.\n• eleito para mandato de cinco anos → elected\nto a five-year term.\n• sob pena de perda de mandato → under\npenalty of removal from office.\n“Directors shall serve three-year terms, except\nfor the Directors elected in February 1981,\nwhen eight directors elected shall serve two-\nyear terms and seven directors elected shall\nserve one-year terms. Thereafter, all directors\nshall be elected for three-year terms, and shall\nserve no more than two consecutive terms”.\n[Child, Barbara. Drafting Legal Documents, page\n239].\n• ... fixar mandatos de 18 anos para Ministro da\nSuprema Corte dos EUA → to set term limits of\n18 years for SCOTUS Justices. (findlaw.com)\n• (em redação contratual) os diretores terão\nmandato para três anos → officers hold office\nfor three years.\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Sinônimo de procuração.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Sinônimo de procuração.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MANDATO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MANDATO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mandato

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)