| ID Semântico: |
de-placido:mandato-condicional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o mandato que se subordina à condição imposta pelo mandante, a fim de que, regulado por ela, possa ser executado o mandato. Nesta razão, o mandato condicional tem sua execução determinada pela condição estabelecida. A existência do mandato condicional é anotada entre os romanos. Paulo já afirmava: Mandatum sub conditione contrahi potest . A condição pode ser revocatória, resolutória, dilatória e suspensiva . A revocatória revoga o poder, extinguindo o mandato. A resolutória extingue a obrigação, sendo motivo de extinção do mandato. A dilatória prorroga ou dilata a execução do mandato, ou marca o tempo , em que deve ser cumprido. A suspensiva susta a execução do mandato, até que se cumpra o evento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mandato condicional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o mandato que se subordina à condição imposta pelo mandante, a fim de que, regulado por ela, possa..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mandato condicional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva