| ID Semântico: |
de-placido:mandato-sucessivo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É espécie de mandato coletivo, mas em referência aos mandatários. Assim se diz que o mandato é sucessivo quando no mesmo mandato se instituem vários mandatários, para que estes cumpram ou executem o mandato, um na falta do outro, na ordem de sucessão , isto é, na ordem de colocação de seus nomes no instrumento do mandato. Nesta razão, quando o mandato coletivo é instituído pela nomeação de vários mandatários, sem a determinação de que são conjuntos ou distributivos , ou podem desempenhar isoladamente, sem ordem de colocação de nomes, entende-se que os atos constantes do mandato são sucessivos . Assim, o mandatário impedido ou faltoso é substituído pelo que lhe segue na ordem de nomeação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Mandato sucessivo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É espécie de mandato coletivo, mas em referência aos mandatários. Assim se diz que o mandato é suces..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mandato sucessivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva