Agravante

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h31min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Agravante
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/agravante
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. pen.)* Circunstância prevista em lei que aumenta a pena a ser aplicada pela prática de um crime, por torná-lo mais grave, como, por exemplo: a) reincidência; b) infração criminal, que pode ser: por motivo fútil ou torpe; para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; por embriaguez proposital para cometer o crime; por emprego de recursos que tornem difícil ou impossível a defesa do ofendido, como traição, emboscada, simulação; por uso de meio insidioso ou cruel, como, por exemplo, veneno, explosivo, tortura etc.; contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, criança, idoso, mulher grávida ou enfermo; com abuso de autoridade ou tirando proveito de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; com abuso de poder ou dever inerente a cargo, ofício ou profissão; quando o ofendido estava sob proteção imediata da autoridade; quando a vítima estava sofrendo qualquer desgraça, como incêndio, acidente, naufrágio etc. **2.** *(dir. prc. civ.)* Diz-se da pessoa que interpõe recurso de agravo, por estar inconformada com decisão ou despacho dado pelo órgão judicante, tendo por fim modificá-lo. **3.** *(dir. civ.)* Qualidade do que se tornou mais grave, passando a ter encargos e ônus mais pesados ou majorados.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Parte que apresenta o agravo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Adj. 2g. Circunstância do crigra os vencimentos dos funcionários públime, revelando sua maior gravidade e acarrecos. Também na Justiça do Trabalho, tanto tando aumento da pena, ficando esta à critéajuda de custo como as diárias de viagens rio do juiz, dentro do limite máximo da presque não excedam a 50% do salário do emcrição penal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na terminologia processual, e em sua aplicação como substantivo, indica a pessoa que, não conformada com a decisão ou despacho dado pelo juiz, interpõe o recurso de agravo . Em oposição ao agravado , é a parte litigante que agrava do despacho, enquanto aquele é a parte contra quem se agrava. Mas, como adjetivo, o termo vem expressar a qualidade daquilo que se tornou mais grave , com maiores ônus ou mais pesados encargos. Agravante , em linguagem penal, qualifica a circunstância que torna o crime ou delito mais grave (agravação) , a qual resulta da posição do agente, de sua situação em relação ao crime, no que concerne à sua vítima ou atos praticados por ele para a sua execução ou durante a sua execução. E ainda se pode compreender com a agregação ao fato principal (crime normal), de fatos acessórios (circunstâncias), que revestem crime de natureza muito mais grave ou muito mais perversa, evidenciando maior intensificação dolosa na sua prática. As circunstâncias agravantes vêm especificadas no Cód. Penal, e assim se consideram quando não se mostram qualidade ou condição elementar do próprio crime. Quer isto, então, dizer que, se a circunstância é necessária para a formação da figura criminal, não se pode argui-la de agravante, com o intuito de ser obtida a agravação da pena .
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

1. No sentido de circunstância que intensifica a gravidade do delito, agravante é um substantivo feminino.

2. Designa, também, a pessoa que interpõe agravo. Neste caso, é substantivo de dois gêneros, devendo ser usado de acordo com o sexo da pessoa que interpõe o recurso: o agravante/a agravante.

  • Exemplo 1:* Ele comenteu duplo assassinato, e com uma agravante: em estado de embriaguez preordenada.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Parte que apresenta o agravo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#agravante | 1 – (processo) appellant. Vide nota\nem RECURSO.\n2 – (do crime, em direito penal) aggravation.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nparte que entra com o recurso de agravo

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Adj. 2g.Circunstância do crime, revelando sua maior gravidade e acarretando aumento da pena, ficando esta à critério do juiz, dentro do limite máximo da prescrição penal. Pessoa que interpõe agravo.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Parte que apresenta o agravo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Adj. 2g.Circunstância do crime, revelando sua maior gravidade e acarretando aumento da pena, ficando esta à critério do juiz, dentro do limite máximo da prescrição penal. Pessoa que interpõe agravo.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Parte que apresenta o agravo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Agravante nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Agravante' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: agravante

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)