Marca

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Marca
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/marca
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Internacional, Direito Agrário
Jurisdição: Brasil
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial* e *direito de propriedade intelectual.* a) Sinal distintivo colocado em produtos de indústria ou comércio para diferenciá-los de outros idênticos ou similares, de origem diversa, permitindo que o público os conheça; b) rótulo, etiqueta; c) em propaganda é o nome, símbolo ou desenho que identifica mercadorias ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de seus concorrentes; d) iniciais da firma do destinatário, que o expedidor coloca nos volumes de mercadorias despachados; e) sinal usado para distinguir a origem da carga exportada. **2.** *Direito internacional público.* Fronteira; limite. **3.** *Direito marítimo.* a) Ponto fixo na costa, que determina a posição do navio; b) baliza. **4.** *Direito agrário.* a) Instrumento de bronze ou ferro usado para marcar animais; b) sinal impresso a fogo no corpo do animal, pelo pecuarista. **5.** *Medicina legal.* Vestígio deixado no corpo ou na pele por uma moléstia ou pancada. **6.** *História do direito.* Grandeza prescrita por lei.
  • Nota Adicional:* 1.(dir. com. e direito de propriedade intelectual. a) Sinal distintivo colocado em produtos de indústria ou comércio para diferenciá-los de outros idênticos ou similares, de origem diversa, permitindo que o público os conheça; b) rótulo, etiqueta; c) em propaganda é o nome, símbolo ou desenho que identifica mercadorias ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de seus concorrentes; d) iniciais da firma do destinatário, que o expedidor coloca nos volumes de mercadorias despachados; e) sinal usado para distinguir a origem da carga exportada. 2. Direito internacional público. Fronteira; limite. 3. Direito marítimo. a) Ponto fixo na costa, que determina a posição do navio; b) baliza. 4. Direito agrário. a) Instrumento de bronze ou ferro usado para marcar animais; b) sinal impresso a fogo no corpo do animal, pelo pecuarista. 5. Medicina legal. Vestígio deixado no corpo ou na pele por uma moléstia ou pancada. 6. História do direito. Grandeza prescrita por lei
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É derivado do gótico e suevo maka , que quer significar limite , ou seja, território com limite ou marca . Dele é que se derivou a expressão comarca: com marca . E como o terreno ou território marcado (limitado) trazia sinais indicativos dos limites ou marcas, passou o vocábulo, no sentido técnico-jurídico, a designar todo sinal, distintivo , que se põem nas coisas, para que se individualizem ou se limitem . Na linguagem comum ou correntia do comércio, marca , por vezes, é tida como etiqueta ou rótulo . Estes, em verdade, podem ser tidos como marca . Na linguagem técnica, marca é todo sinal característico ou sinal distintivo das coisas. E pode, assim, ser configurado por qualquer forma , por desenhos, figuras, emblemas, palavras, letras , que venham assinalar as coisas, de modo a individualizá-las , diferençando-as e as distinguindo de quaisquer outras, mesmo de igual espécie. Mesmo contendo o sentido de sinal distintivo , é o vocábulo usado na terminologia jurídica nas mais variadas aplicações. Assim que: a) é aplicado para distinguir os produtos de indústrias ou de fábricas e de comércio, chamando- se de marca de indústria, de comércio ou de fábrica; b) é empregado para assinalar os animais (gado bovino, cavalar ou muar) de uma fazenda de criação ou de uso agrícola; c) é utilizado como rótulo ou etiqueta , nos produtos sujeitos à tributação; d) é usado para distinguir a origem dos volumes , destinados à exportação; e) é representado pelas indicações colocadas nos trabalhos tipográficos e litográficos, para que mostrem as oficinas em que se executaram; f) é a gravação feita nos pesos e medidas, indicativa de que foram devidamente aferidos pelas repartições fiscais competentes. Realmente, em todos os casos acima há marca , feita ou promovida para individualização, distinção ou caracterização de uma coisa. A pessoa, seja física ou jurídica, comerciante, industrial ou criador, pode adotar marca para uso exclusivo de seu estabelecimento, com a intenção de fazer distinguir ou assinalar seus produtos, suas mercadorias ou seus animais. E pode usar marca geral ou marca especial para cada produto ou espécie. No entanto, para que se veja assegurada nesse uso exclusivo , que se evidencia um privilégio legal , deve proceder ao registro da marca, segundo as regras prescritas nas leis. A composição das marcas para o necessário registro pode ser promovida pelos modos mais variados, isto é, pode consistir em tudo que, não sendo vedado por lei, tenha a propriedade de se mostrar em condições de individualizar ou distinguir os objetos ou coisas, em que são aplicadas, de maneira que não se possam confundir com outros idênticos ou semelhantes. Desta forma, não há um processo taxativo para a composição das marcas a serem registradas. Podem ser compostas por nomes, símbolos, dísticos, letras, cifras, algarismos, combinações destes, em uma só cor ou em cores diversas, ou por todo meio material capaz de realizar a finalidade objetivada. No entanto, a composição da marca não pode ser feita por menções genéricas nem pela reprodução de desenhos privativos de outrem, como retratos, escudos, brasões. A lei enumera os elementos que não podem ser admitidos na composição da marca. Instituída a marca e deferido o registro dela, fica constituído o seu uso em direito da pessoa que a registrou para si. Seu uso por outrem constitui infração prevista pelas leis penais, sujeitando o infrator às sanções ali cominadas. Em matéria fiscal constitui contrafação . Indicando uma falsidade, o produto que a traz indevidamente é tido como contrafeito ou falso. O direito à marca pode ser cedido e transferido pelo proprietário dela. Marca . Em sentido antigo, marca queria exprimir a grandeza prescrita por lei. E, no plural, marcas é tido no mesmo sentido de limites , aliás sentido originário do vocábulo. Marca . Na linguagem náutica, marca é empregado no mesmo sentido de balizas .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#marca | No direito de propriedade intelectual, o\ntermo marca é traduzido por trademark ou\nsimplesmente mark. Na economia, o termo marca é\ntraduzido por brand ou brand name.\n1 – (propriedade intelectual) trademark; mark. Vide\nexpressões, notas e exemplos em PATENTE.\n“The consumer may prefer a certain product not\nbecause the trademark has identified a source\nwhom the consumer values, but because the\ntrademark itself has a certain value”. [Miller, Arthur\nR. Intellectual Property, p. 188].\n• ação de violação de marca → trademark\ninfringement action.\n• apresentante (de pedido de registro de marca)\n→ applicant.\n• marca registrada → registered trademark.\n• pedido de registro de marca → trademark\napplication.\n• registrar a marca → to register the trademark.\n“This partially explains the development of the\nphilosolphy underlying the current trademark\nstatute, the Lanham Act, 15 U.S.C.A. §§1051 et\nseq., which provides the owner of a federally\nregistered mark with protection against use of\nsimilar marks if any confusion might result”.\n[Miller, Arthur R. Intellectual Property, p. 155].\n• registro de marca → trademark registration\n[Miller, Arthur R. Intellectual Property, p. 160].\n• titular da marca; titular do registro de marca →\nregistrant; trademark owner.\n“Constructive notice affords the registrant\nnationwide trademark enforcement”. [Miller,\nArthur R. Intellectual Property, p. 161].\n• #violação de marca → trademark infringement.\nClassificação:\n• marca coletiva → collective mark [U.S. Code\nTitle 15 §1053].\n• #marca de alto renome [Art. 125 da lei\n9.279/96] → #famous mark [Miller, Arthur R.\nIntellectual Property, p. 198; 15 U.S. Code\n§1125(c)].\n• marca de certificação → certification mark [U.S.\nCode Title 15 §1054, 1127].\n\n• marca de serviço → servicemark [Idem].\n• marca forte; marca fraca → strong trademark;\nweak trademark [Miller, Arthur R. Intellectual\nProperty, p. 198; Black’s Law Dictionary, p.\n1494].\n• #marca notória; marca notoriamente\nconhecida [Art. 126 da lei 9.279/96] → #well-\nknown mark [International Convention for the\nProtection of Industrial Property, Article 6 bis].\nMarca nominativa, figurativa, ou mista:\n“A doutrina costuma classificar as marcas em\nnominativas, figurativas ou mistas. No primeiro\ngrupo, estariam as marcas compostas\nexclusivamente por palavras, que não apresentam\numa particular forma de letras (por exemplo,\nRevista Direito de Empresa); no segundo, as marcas\nconsistentes de desenhos ou logotipos (por\nexemplo, a famosa gravatinha da Chevrolet); no\núltimo, as marcas seriam palavras escritas com\nletras revestidas de uma particular forma, ou\ninseridas em logotipos (por exemplo, Coca-Cola).\nEsta classificação, no entanto, é inútil, para fins\njurídicos. Qualquer que seja o tipo de marca,\nsegundo este critério diferencial, a proteção é\nidêntica”. (Coelho, Fábio Ulhoa, Curso de Direito\nComercial vol. 1, p. 139).\nEsta classificação não é usada nos EUA. Sugere-se as\nseguintes versões, presentes na versão em inglês do\nsite do INPI:\n• marca nominativa → nominative trademark.\n• marca figurativa → figurative trademark.\n• marca mista → mixed trademark.\nTerminologia do processo de registro de marca:\n• oposição → opposition.\n“Under section 1063 [of 15 U.S. Code], a person\nmay oppose the registration of a mark if he\nwould be damaged by the registration.\nOpposition proceedings must be commenced\nwithin 30 days after publication in the Official\nGazette”. [Miller, Arthur R. Intellectual Property,\np. 211].\n• opositor → opposer.\nPara a diferença entre marca e nome empresarial,\nvide NOME EMPRESARIAL.\n2 – (economia) brand; brand name. Brand e brand\nname são sinônimos.\n\n“If you go to a store to buy tennis balls, it is likely\nthat you will come home with one of four brands:\nWilson, Penn, Dunlop, or Spalding”. [Mankiw,\nGregory. Principles of Economics, p. 345].\n“The product differentiation inherent in\nmonopolistic competition leads to the use of\nadverting and brand names”. [Mankiw, Gregory.\nPrinciples of Economics, p. 386].\n• concorrência intermarca → interbrand\ncompetition.\n• concorrência intramarca → intrabrand\ncompetition.\n• fidelidade à marca → brand loyalty.\n“By increasing the perception of product\ndifferentiation and fostering brand loyalty,\nadvertising makes buyers less concerned with\nprice differences among similar goods”.\n[Mankiw, Gregory. Principles of Economics, p.\n381].\n• marca própria (de supermercado, por exemplo)\n→ own brand [Oxford Dictionary of Business\nand Management, page 387].\n• produto de marca → brand-name product.\n“When the patent on a drug expires, other\ncompanies quickly enter and begin selling so-\ncalled generic products that are chemically\nidentical to the former monopolist’s brand-\nname product. (…) Some consumers remain\nloyal to the brand-name drug…”. [Mankiw,\nGregory. Principles of Economics, p. 325].\n• produto genérico → vide GENÉRICO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MARCA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MARCA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Internacional, Direito Agrário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: marca

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)