Marca notoriamente conhecida
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Marca notoriamente conhecida
| ID Semântico: | de-placido:marca-notoriamente-conhecida |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Termo que designa a marca que possui prestígio em um determinado segmento do mercado consumidor. Ainda que essa marca não possua registro no Brasil, em razão de sua notoriedade, esta será aqui protegida apenas no seu ramo de atuação, conforme previsto no art. 126 da Lei 9.279/1996.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Marca notoriamente conhecida' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Termo que designa a marca que possui prestígio em um determinado segmento do mercado consumidor. Ain..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: marca notoriamente conhecida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva