Agravo De Instrumento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h31min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Agravo De Instrumento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/agravo-de-instrumento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Recurso dirigido diretamente ao tribunal competente e cabível contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; exibição ou posse de documento ou coisa; exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373,§ 1º do CPC/2015; além de demais casos previstos em lei. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. O agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, razão pela qual a petição deve ser instruída com todas as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AI. - Fundamentação legal

 - Arts. 994, II; 1.015 a 1.020 do CPC/2015.

1. *(dir. prc. civ.)* a) Recurso contra decisões interlocutórias que versarem sobre: tutelas provisórias, nas quais o direito pleiteado exige rapidez no seu reconhecimento (tutela de urgência), ou se procura dar celeridade a uma situação que não requer questionamento ou na qual há manifesto abuso do direito (tutela da evidência); mérito da causa; rejeição da alegação de convenção de arbitragem, por ser questão preliminar que antecede o exame do mérito; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; exibição ou posse de documento ou coisa, por constituir prova; exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução, redistribuição do ônus da prova; outros casos previstos em lei, p. ex., é cabível contra decisão que concede ou denega liminar em mandado de segurança (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery); b) Recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário, visto que os bens correm risco de desvalorização e deterioração, e os interesses de várias pessoas, e os do Estado, estão voltados à solução da partilha; c) recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão interlocutória proferida em causa em que forem partes litigantes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 1. *Direito processual trabalhista.* É o interposto contra despacho de presidente do Tribunal Regional do Trabalho, denegatório de recurso de competência dessa Corte; ou de recurso extraordinário. 1. *Direito eleitoral.* Recurso interposto dentro de três dias da denegação de recurso especial. 1. *Direito processual penal militar.* Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso extraordinário.

  • Nota Adicional:* Recurso interposto contra decisão interlocutória. O agravo será processado fora dos autos em que se deu a decisão impugnada, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento
  • Nota (Glossário 2011):* Bacharel em direito devidamente inscrito na - Recurso cabível para o Segundo OAB, apto a atuar em juízo. Sua função é orientar e patrocinar Grau de jurisdição, tanto das decisões interlocutórias aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. propriamente ditas quanto de despacho de juízes de Primeiro Grau que causem gravame à parte, a terceiro ou ao Ministério
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Recurso contra decisão de um Tribunal Regional que impediu a subida de um recurso de competência do TST. Ou seja, é um tipo de recurso que serve para "destrancar” um outro recurso. Com esse agravo, a questão que envolve o recebimento ou não do recurso é analisada, com base nos argumentos apresentados pela parte.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* - É o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, ou seja, as decisões que não se enquadram no conceito de sentença. No tocante às hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, o art. 1.015, do CPC/15, descreve um rol de possibilidades e, após grande discussão jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que esse rol é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Recurso que um crime; cabe contra despacho interlocutório ou terminante (CPC, arts. 522 a 529 e 559;
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Recurso dirigido diretamente ao tribunal competente e cabível contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; exibição ou posse de documento ou coisa; exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373,§ 1º do CPC/2015; além de demais casos previstos em lei. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. O agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, razão pela qual a petição deve ser instruída com todas as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AI. Fundamentação legalArts. 994, II; 1.015 a 1.020 do CPC/2015.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Recurso interposto contra decisão interlocutória. O agravo será processado fora dos autos em que se deu a decisão impugnada, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#agravo de instrumento | interlocutory\nappeal.\n“…the increasing tendency to discourage time-\nwasting and expensive interlocutory appeals”.\n[Appleton, Julian J., New York Practice, p. 320].\n“In other states that provide for some sort of\ninterlocutory appeal, the defendant waives the\nobjection by failing immediately to appeal the\n\ncourt’s ruling before defending on the merits and,\nin that event, will not be allowed to raise the\njurisdiction issue on an appeal from the final\njudgment”. [Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 79].\n• agravo retido nos autos → interlocutory appeal\nto be ultimately decided on appeal from final\njudgment; interlocutory appeal postponed until\nthe appeal from final judgment; withheld\ninterlocutory appeal (tradução literal).\n• instrumento do agravo → record on appeal\n[Ballentine’s Legal Dictionary and Thesaurus, p.\n560]. INSTRUMENTO DO AGRAVO significa “autos que\nformam o agravo de instrumento”.\n“…the clerk of the district court shall constitute\nthe record on appeal in all cases”.\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Recurso que cabe contra despacho interlocutório ou terminante (CPC, arts. 522 a 529 e 559; CLT, art. 897 e Dec.-lei n. 7.661/45, art. 17).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Recurso que cabe contra despacho interlocutório ou terminante (CPC, arts. 522 a 529 e 559; CLT, art. 897 e Dec.-lei n. 7.661/45, art. 17).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Recurso apresentado ao Desembargador contra uma decisão interlocutória dada por um Juiz em um processo que está em andamento na 1ª instância.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Agravo De Instrumento nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Agravo De Instrumento de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: agravo de instrumento

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)