Agravo de instrumento e agravo retido

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   Agravo de instrumento e agravo retido
ID Semântico: de-placido:agravo-de-instrumento-e-agravo-retido
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A Lei nº 9.139, de 10.11.95, alterou a redação dos artigos 522 a 529, do Código de Processo Civil, que tratam do agravo de instrumento. Modificações de fundo e de forma, sobre: a) nítida distinção entre agravo retido e agravo de instrumento; b) explicitação da competência de tribunal, a que deve ser dirigido, diretamente, o recurso; c) prazo para interposição; d) interposição oral, em audiência, de agravo retido; e) instrução da petição de agravo de instrumento, inclusive com o comprovante de pagamento das respectivas custas e do porte do correio; f) protocolação no tribunal, ou expedição pelo correio, da petição de agravo, no prazo de interposição do recurso – 10 dias; g) juntada, pelo agravante, aos autos principais, de cópia da petição e relação dos documentos que a instruem; h) amplas atribuições do relator; i) comunicação pelo juiz, ao relator, de inteira reforma da decisão recorrida; j) recurso da decisão denegatória do agravo. Caberá agravo das decisões interlocutórias no prazo de 10 dias (art. 522). Decisão interlocutória, no estrito conceito legal, é “o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente” (CPC, art. 162, § 2º). Forma-se o instrumento do agravo com as peças que as partes indicam ou que a lei impõe. O agravante pode requerer que o agravo fique retido nos autos, para ser conhecido, preliminarmente, pelo tribunal, no julgamento da apelação. Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (art. 523, § 1º). Agravo de instrumento . Na técnica penal, terá cabimento quando, tratando-se de recurso extraordinário, recurso ordinário constitucional ou recurso especial, da competência do STF ou do STJ, forem denegados ou retardados. Deve ser interposto no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência do despacho denegatório do recurso. A petição deverá conter a exposição fática e jurídica, as razões do pedido e a indicação das peças para traslado. Uma vez deferida a formação do instrumento será a parte recorrida intimada para indicar peças para traslado, bem como para juntar documentos novos, dispondo o secretário do prazo de 15 dias para a extração, conferência e concerto, prorrogável por mais 10. Na hipótese de juntada de documento novo pelo agravado, terá o agravante vista dos autos por 5 dias. Concluso o instrumento o agravado será novamente intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias. Nesta fase, após a apresentação das contrarrazões do agravado, compete ao presidente do Tribunal acolher o agravo e determinar sua subida ao Tribunal ou reformar seu próprio despacho, determinando o procedimento do recurso denegado. Agravo de instrumento . Segundo a CLT, art. 897, caberá agravo de instrumento contra despacho denegatório da interposição de recurso. Deverá ser interposto no prazo de 8 dias. Não tem efeito suspensivo mas faculta ao juiz o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso. Sendo ordinário o recurso indeferido, cabe o agravo para o TRT; tratando-se de revista , competente para conhecer do agravo é o TST. O agravo de instrumento deverá ser dirigido ao juiz que indeferiu o encaminhamento do recurso, mediante petição contendo justificativa e indicação das peças para traslado, o qual deverá ser concluído em 15 dias, prorrogáveis por mais 10. A seguir procede-se à intimação do agravado para apresentar suas contrarrazões ao recurso, também no prazo de 8 dias, com ou sem pagamento dos emolumentos. Apresentadas ou não razões, o agravo, com ou sem indicação do traslado de novas peças pelo agravado, será levado a julgamento. Se o juiz reconsiderar sua decisão anterior o agravo ficará prejudicado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Agravo de instrumento e agravo retido' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A Lei nº 9.139, de 10.11.95, alterou a redação dos artigos 522 a 529, do Código de Processo Civil, q..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: agravo de instrumento e agravo retido

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva