Agravo interno

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Agravo interno
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/agravo-interno
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Recurso cabível para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator, nos termos do regimento interno do tribunal. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AgR. - Fundamentação legal

 - Arts. 994, III e 1.021 do CPC/2015.

1. *(dir. prc. civ.)* Recurso contra ato decisório do relator, de inadmissibilidade, provimento ou improvimento de recurso, que deve ser interposto em 15 dias, salvo quanto ao agravo interno da decisão do Presidente do tribunal proferida no incidente de suspensão de liminar ou da segurança, para o qual há o prazo de 5 dias previsto em norma especial, que é a Lei do Mandado de Segurança, que prevalece sobre o CPC (norma geral). Tais prazos são contados a partir da publicação da decisão do relator no órgão oficial (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery).

  • Nota (Dicionário Jurídico):* Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Recurso cabível para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator, nos termos do regimento interno do tribunal. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AgR. Fundamentação legalArts. 994, III e 1.021 do CPC/2015.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Recurso que busca a revisão da decisão monocrática dada pelo Desembargador Relator, submetendo-a ao colegiado. Utilizado nos casos previstos no Código de Processo Civil.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Agravo interno nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Agravo interno' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: agravo interno

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)