Mediação para servir à lascívia de outrem
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Crime consistente em induzir alguém a submeter-se aos desejos sexuais de outra pessoa, punido com reclusão, acrescido de multa se perpetrado com o fim de lucro. A pena será aumentada se: a vítima for maior de 14 e menor de 18 anos; o criminoso for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, tutor ou curador da vítima, ou, ainda, pessoa a quem a vítima esteja confiada para fins de educação, tratamento ou guarda; o crime for cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude. Trata-se do lenocínio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mediação para servir à lascívia de outrem
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica