Medida judicial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Medida judicial
| ID Semântico: | de-placido:medida-judicial |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz de toda diligência ou providência determinada pela autoridade judiciária, para esclarecimento de um fato, satisfação de exigência legal ou defesa de direitos. Pode ser promovida a pedido das partes ou por iniciativa do próprio juiz, quando de interesse da própria justiça ou imposta legalmente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Medida judicial' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz de toda diligência ou providência determinada pela autoridade judiciária, para esclarec..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: medida judicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva