Medida liminar
Medida liminar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/medida-liminar |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito constitucional.* Medida cautelar que, no mandado de segurança, tendo como pressuposto o *fumus boni juris* e o *periculum in mora*, está no comando constitucional para que a sentença final favorável não resulte inócua, pois, se a lide for julgada procedente, a cautelar será absorvida pela sentença imediatamente exequível, mas não sobreviverá à sentença denegatória de mérito, porque com esta ficarão afastados os fundamentos da impetração. **2.** *Direito processual.* Providência urgente e provisória concedida, administrativa e discricionariamente, pelo juiz no início da causa, em regra, junto ao despacho da petição inicial, para prevenir violação de interesses, preservar a inteireza da sentença e a possibilidade do perigo da demora. Por ser medida administrativa do juízo, concedida a qualquer tempo e suscetível de revogação, não é recorrível.
- Nota (Glossário 2011):* à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias de - Decisão judicial provisória proferida no Justiça, que lhes podem impor penalidades. Primeiro e Segundo grau de jurisdição, geralmente concedida em ação cautelar, tutela antecipada e mandado de segurança.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Decisão judicial provisória proferida no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, que determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito, com a finalidade de resguardar direitos. Geralmente é concedida em Ação Cautelar, Tutela Antecipada e Mandado de Segurança.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Quando o juiz concede ao requerimento da parte que solicitou que o pedido fosse julgado imediatamente, mesmo que seja de forma provisória e sem o exame profundo dos fatos e das provas.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Decisão judicial provisória proferida em qualquer grau de jurisdição que, com a finalidade de resguardar direitos, determina uma providência a ser tomada antes da discussão do feito.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Aquela que o juiz concede ao autor da ação, ainda antes de ter ouvido o réu, sendo esta de caráter provisório e revogável e com a finalidade de acautelar determinada situação jurídica do mesmo. Observação: Em ações de reintegração de posse, mandado de segurança e a manutenção no começo da lide, pode o juiz conceder essa medida.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Aquela que o juiz concede ao autor da ação, ainda antes de ter ouvido o réu, sendo esta de caráter provisório e revogável e com a finalidade de acautelar determinada situação jurídica do mesmo.
Observação: Em ações de reintegração de posse, mandado de segurança e a manutenção no começo da lide, pode o juiz conceder essa medida.
- Doutrina Constitucional (Fonte: O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso):*
A lei prevê expressamente a possibilidade de deferimento de pedido liminar na ADPF, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal. Admite, contudo, a concessão diretamente pelo relator, em caso de extrema urgência ou de recesso, ad referendum do Plenário. Se entender necessário, o relator, antes de pronunciar-se sobre a medida, poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado- -Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias (art. 5º e §§ 1º e 2º). Merece destaque o conteúdo que a lei faculta seja dado à liminar:
O STF já deferiu medidas liminares em diversas oportunidades. Em uma delas, em ADPF proposta pelo Governador do Estado de Alagoas, foram suspensos dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado, bem como reclamações que tramitavam com base neles, em razão da existência de grave risco de lesão às finanças estaduais80. Em outra arguição, apresentada pelo Governador do Estado do Pará, impugnou-se ato de autarquia estadual vinculando a remuneração de seus servidores ao salário mínimo, em violação à regra expressa da Constituição e ao princípio federativo. A decisão deferindo a medida liminar determinou a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos das decisões judiciais que versavam sobre a aplicação do dispositivo questionado81.
Em decisão proferida na ADPF n. 54, que trata da antecipação de parto de fetos anencefálicos, o Ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar que provocou amplo debate público. Nela se determinava tanto o sobrestamento dos processos ainda não transitados em julgado, quanto o reconhecimento do direito constitucional de as gestantes submeterem-se ao parto terapêutico. Esta última parte veio a ser revogada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, tendo prevalecido apenas a suspensão dos processos82. O reconhecimento ou não do direito de a gestante realizar a antecipação do parto foi adiado para o momento da decisão de mérito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MEDIDA LIMINAR nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MEDIDA LIMINAR de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: medida liminar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso