Medidas sócio-educativas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Medidas sócio-educativas
ID Semântico: bentojr:medidas-socio-educativas
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São medidas impostas ao menor adolescente que tenha cometido ato infracional, com o fim de evitar que ele volte a cometer atos dessa natureza. São elas: i. advertência; ii. obrigação de reparar o dano; iii. prestação de serviços à comunidade; iv. liberdade assistida; v. inserção em regime de semi-liberdade; vi. internação em estabelecimento educacional; vii. qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Fundamentação Legal: Artigo 112 e incisos, da Lei 8.069/1990 (Estatudo da Criança e do Adolescente).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação do termo 'Medidas sócio-educativas' no caso prático." "Explica o uso de 'Medidas sócio-educativas' de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: medidas sócio-educativas

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados