Meio cruel
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Meio cruel
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/meio-cruel |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Penal, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito penal.* Ato que causa à vítima muitos sofrimentos físicos, sem necessidade, sendo circunstância agravante de pena por revelar a perversidade ou falta de sensibilidade do agente.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/373/meio-cruel
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MEIO CRUEL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MEIO CRUEL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: meio cruel
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito