Meios ordinários
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Meios ordinários
| ID Semântico: | de-placido:meios-ordinarios |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na terminologia forense, quer a expressão aludir aos processos ordinários . No entanto, quando a lei manda que, na defesa de um direito, se proceda pelo meio ordinário , quer isto significar que se deve procurar a ação própria ou adequada ao caso, a fim de que se discuta a pendência, que não pode ser debatida por ação privativa a outro aspecto da questão. Em regra, porém, quando se referir a lei à ação apropriada, a menção meios ordinários quer significar que ela se ritua pelo processo ordinário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Meios ordinários' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia forense, quer a expressão aludir aos processos ordinários . No entanto, quando a lei..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: meios ordinários
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva