Memorial
Memorial
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/memorial |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual civil.* Peça apresentada após a audiência em juízo por um dos litigantes, expondo sua pretensão e os motivos que a amparam, fundamentando-a, substituindo, assim, o debate oral ante o fato de a causa apresentar questões complexas. **2.** *Direito comercial.* Borrador ou livro onde se anotam as operações empresariais realizadas e que, posteriormente, serão escrituradas em livro apropriado.
- Nota (Glossário 2011):* cujo objeto da prestação é um ato do devedor. Já a de não fazer - Escrito que os advogados encaminham aos consiste na abstenção da prática de determinados atos. magistrados para reforçar os seus argumentos, substituindo as razões orais.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* 1) DC. Trabalho intelectual, a acontecer, devido a sua periculosidade, escrito e ordinariamente impresso, o qual em face dos motivos e circunstâncias desdescreve rigorosa e minuciosamente uma te, restringindo-lhe, assim, a sua liberdade determinada obra projetada e acabada, see realizando providências que visem a sua gundo o modelo da Associação Brasileira readaptação à vida social e a proteção desde Normas Técnicas, e que o incorporador ta, permitindo a sua internação em hospideve arquivar no cartório de Registro de tal de custódia ou tratamento psiquiátrico, Imóveis. Só depois disso é que po
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim memorialis , entende-se tudo que é feito para lembrança ou para que se conserve como deve ser lembrado. Memorial . Na técnica mercantil, designa o livro em que se anotam, em lançamentos ligeiros, as operações comerciais realizadas para que sejam mais tarde escrituradas nos livros apropriados. Identifica-se com o borrador ou a costaneira , livro que se costuma ter à mão para anotações dos negócios que se vão realizando. Pelas leis comerciais, não é livro que esteja sujeito a formalidades, nem a escrita nele feita obedece a regras contábeis: é mero livro de notas. No entanto, subsidiariamente pode servir de esclarecimento e de opoio a lançamentos feitos no Diário. Memorial . Na técnica jurídica, é indicativo do escrito feito nos moldes de relatório, em que se mencionam e descrevem os fatos relativos a uma diligência ou a uma perícia. O memorial, assim, é uma peça de esclarecimento a respeito de todos os fatos referentes ao que se promoveu e para mostrar como foram feitos, indicando, assim, a marcha regular que eles tiveram. Nesta razão, é geralmente dito memorial descritivo . Memorial . Ainda se entende como a petição dirigida a uma autoridade, na qual, em apoio da pretensão que nela se contém, fazem-se lembranças de fatos ocorridos, mencionando-os e os descrevendo. E, muitas das vezes, justificando a sua menção com a juntada ou a anexação de documentos que os provam.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#memorial | brief; memorial.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
1) DC. Trabalho intelectual, escrito e ordinariamente impresso, o qual descreve rigorosa e minuciosamente uma determinada obra projetada e acabada, segundo o modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e que o incorporador deve arquivar no cartório de Registro de Imóveis. Só depois disso é que poderá negociar sobre as unidades autônomas (Lei n. 4.591, de 16.12.1964, arts. 32, g, e 53, IV). 2) DPC. É, também, um trabalho escrito, geralmente impresso, pelo qual o litigiante apresenta circunstanciosamente suas razões e sua pretensão, todas elas dentro do direito que a ampara, na causa que foi motivo do litígio, quando a causa apresentar tese de fato e de direito. Observação: O memorial substitui, desta maneira, o debate oral (CPC, art. 454, § 3.o).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
1) DC. Trabalho intelectual, escrito e ordinariamente impresso, o qual descreve rigorosa e minuciosamente uma determinada obra projetada e acabada, segundo o modelo da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e que o incorporador deve arquivar no cartório de Registro de Imóveis. Só depois disso é que poderá negociar sobre as unidades autônomas (Lei n. 4.591, de 16.12.1964, arts. 32, g, e 53, IV). 2) DPC. É, também, um trabalho escrito, geralmente impresso, pelo qual o litigiante apresenta circunstanciosamente suas razões e sua pretensão, todas elas dentro do direito que a ampara, na causa que foi motivo do litígio, quando a causa apresentar tese de fato e de direito. Observação: O memorial substitui, desta maneira, o debate oral (CPC, art. 454, § 3.o).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MEMORIAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MEMORIAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: memorial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia