Mendicidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Mendicidade
| ID Semântico: | de-placido:mendicidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim mendicitas , é propriamente empregado para designar a condição ou o estado da pessoa que fica reduzida à situação de pedir esmolas. Dela, pois, pode resultar a mendicância , desde que passe a pessoa do estado de necessidade, em que se acha, à ação de pedir esmolas, que se configura na mendicância, de mendicantia , de mendicans , que mendiga, também dita de mendigação . Vide: Mendicância .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Mendicidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim mendicitas , é propriamente empregado para designar a condição ou o estado da pessoa que fi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mendicidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva