Menor

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Menor
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/menor
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Lógica jurídica.* a) Diz-se da segunda premissa de um silogismo; b) aquela premissa que contém o termo menor no silogismo categórico; c) aquela premissa que, no silogismo hipotético, enuncia que a condição está realizada ou que o seu efeito não o está; d) premissa que exclui uma das alternativas de um silogismo disjuntivo (Lalande). **2.** *Direito civil.* Aquele que ainda não atingiu a maioridade, sendo absolutamente incapaz até os dezesseis anos e relativamente incapaz até os dezoito anos. **3.** Na *linguagem comum* diz-se daquilo que é inferior em graduação ou pequeno. **4.** *Direito da criança e do adolescente.* Diz-se da criança de até doze anos e do adolescente entre doze e dezoito anos. **5.** *Direito penal.* Aquele que por não ter dezoito anos não responde criminalmente, sendo inimputável.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* que fica maior, seja como tal considerado, e possa receber o que é seu. Tenho igualmente em vista um ponto de controvérsia, que no texto fica resolvido, no sentido de sêr valido todo o contracto feito por
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. minore.) Adj. 2g. DC. É a pela eliminação ou redução destas por meio pessoa que ainda não atingiu a maioridade, de lei (CF, art. 179 e Lei n. 8.864, de que no Brasil é de 18 anos. Ela é penalmente 18.03.1994). inimputável, ficando sujeita às normas
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim minor , gramaticalmente é, como adjetivo, comparativo de pequeno . No sentido técnico-jurídico, empregado como substantivo, designa a pessoa que não tenha ainda atingido a maioridade . É, assim, aquela que não tem ainda 18 anos completos, exigidos por lei, para que seja considerada capaz . Incapazes civilmente, os menores não podem praticar validamente atos jurídicos. Se no período de incapacidade absoluta (quando têm menos de 16 anos) são representados legalmente pelos pais ou tutores. Quando incapazes relativamente (maiores de 16 e menores de 18), são assistidos por seus representantes legais (pais e tutores). Arts. 1º a 5º, do Cód. Civil/2002. (ngc) Vide: Capacidade. Incapacidade . No sentido jurídico, há distinção entre menor e interdito , embora ambos revelem um estado de incapacidade, que envolve tanto a um como a outro. O menor é o que não atingiu a idade legal, para que se considere maior e capaz. O interdito , que tem a idade de maior, é aquele que se declarou incapaz, por não estar em condições de dirigir sua pessoa e administrar seus bens. Durante o período da incapacidade absoluta, nada pode fazer o menor por sua iniciativa, isto é, somente por si: os atos que praticar serão nulos de pleno direito. No período da capacidade relativa, já deve ser analisada a natureza dos atos, e muitos deles podem ser considerados válidos. Casos há, até, em que a lei autoriza a sua prática, tal como o estabelecimento comercial por economia própria. Neste último caso, mesmo, há motivo para o pedido de emancipação , pela qual se supre o menor da idade legal, para que possa agir por si próprio. Os menores, quando atingem a maioridade, podem ratificar , para validar juridicamente todos os atos jurídicos praticados na vigência de sua incapacidade relativa, como podem pedir anulação de todos os que, praticados por outrem, lhes tenham causado lesões. Os menores dizem-se púberes e impúberes . É situação que se revela pelo desenvolvimento físico da pessoa, em relação aos órgãos genitais. Os impúberes dizem-se infantes . Os menores púberes, adolescentes . Vide: Impuberdade, Puberdade . Os menores impúberes são, por lei, absolutamente incapazes. Os púberes, relativamente. Por princípio assente na lei penal, os menores de 18 anos são irresponsáveis. Assim, se praticam crimes, são sujeitos a prescrições especiais, em virtude das quais serão tomadas as medidas de caráter legal a respeito dos atos que praticaram e sobre suas pessoas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#menor | 1 – minor; infant.\n2 – (em direito penal) juvenile\n“A juvenile (as defined in 18 U.S.C. Sec. 5031) who is\narrested, held, or present in a district”.\n• menor infrator → juvenile delinquent; juvenile\noffender; youthful offender.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MENOR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MENOR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: menor

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)