Menores ca-
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Menores ca-
| ID Semântico: | teixeira-freitas:menores-ca- |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
445 Art. 55. A autorisação judicial para os actos do Art. 52 só será dada no caso de absoluta necessidade, ou de vantagem evidente; e as vendas, e os arrendamentos, só poderáõ têr logár em hasta publica, pena de nul- 1 idade (80). I Art. 56. Se alguma cousa fôr devida ao
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Menores ca-' tem raízes históricas." | "445 Art. 55. A autorisação judicial para os actos do Art. 52 só será dada no caso de absoluta necessidade, ou de vantage..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: menores ca-
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)