| ID Semântico: |
de-placido:mero |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim merus , literalmente quer significar o que é puro, sem mistura, simples . Exprime, pois, tudo que se apresenta ao natural, sem qualquer condição, sem restrições ou subordinação de qualquer natureza a fatos ou coisas estranhas. Empregado como adjetivo, ou na forma adverbial, mero ou meramente integra a ideia da exclusividade ou singularidade , em que os fatos ou as coisas se apresentam, mostrando-se independentes, livres de quaisquer influências estranhas ou de quaisquer restrições. Assim, por exemplo, mero deleite quer exprimir que é exclusivamente por deleite, isto é, sem outro fim ou objetivo que não seja o deleite . Mero capricho é o que se funda exclusivamente no capricho , de modo que não se é levado por outra razão que não seja a de uma obstinação ou teimosia .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'MERO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim merus , literalmente quer significar o que é puro, sem mistura, simples . Exprime, pois, tu..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mero
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva