Militar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 05h16min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Militar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/militar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito militar.* **1.** Servidor público que integra as Forças Armadas, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, sujeitando-se às normas e disciplinas militares. **2.** Relativo às Forças Armadas ou à guerra. **3.** Próprio do que segue a carreira das armas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim militaris , de miles (soldado), como objetivo, é aplicado para referir-se a tudo que é concernente à guerra, ao exército ou às forças armadas. É acepção que também é atribuída à palavra, na sua forma verbal, do militare latino: servir na guerra, andar na guerra ou exercitar-se para a guerra . Como substantivo, militar , sem fugir ao sentido próprio e originário do vocábulo, designa toda pessoa que pertence ao exército , na qualidade de simples soldado ou oficial, ou esteja incorporada ao exército ou forças organizadas militarmente, para defesa do país. Quer isto significar que militar não se entende somente a pessoa incorporada ou pertencente aos exércitos regulares . Todas as pessoas que se organizem militarmente, isto é, sob as ordens de militares efetivos e sujeitas às regras e disciplinas militares, em caso de guerra ou para participarem de uma expedição bélica, para todos os efeitos, dizem-se militares . A condição ou qualidade de militar , portanto, é adstrita ao preparo para a guerra ou ao exercício da guerra . Nesta razão, quem é admitido às forças regulares do exército, para adestrar-se na arte guerreira, ou quem se incorpora aos exércitos ou forma exércitos auxiliares para fazer a guerra, é militar . Militar . Na significação verbal, além do sentido de exercer, desempenhar, é tido como ter força, ter vigor . É assim que, na linguagem forense, quando se diz que um argumento ou documento milita a favor da parte, asseveramos que ele tem força, tem vigor, é valioso para fundamentar e mostrar a razão de quem o fez ou o exibiu.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MILITAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MILITAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: militar

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva