Mineral

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   Mineral
ID Semântico: de-placido:mineral
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De mina , assim se designa todo produto oriundo ou existente em uma mina. Embora as minas, em que se encontram os minerais ou minérios, entendam-se como propriedades distintas da do solo em que jazem, do que resulta serem considerados os minérios, não extraídos, como imóveis distintos do solo, no sentido da técnica jurídica, eles se consideram como acessórios do solo , enquanto em suas jazidas. Depois de extraídos, são móveis . Como minerais anotam-se não somente os metais, como ouro, prata, níquel, cobre, ferro etc., como o sal-gema, o petróleo, o carvão, o talco, as pedras preciosas ou qualquer produto da natureza acumulado em jazidas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Mineral' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De mina , assim se designa todo produto oriundo ou existente em uma mina. Embora as minas, em que se..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: mineral

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva