Ministério público

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   Ministério público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ministerio-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que tem a incumbência de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os seus membros têm as mesmas garantias da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. E seus princípios institucionais são: o da unidade, o da indivisibilidade e o da autonomia funcional, administrativa e financeira. Na seara criminal pode fiscalizar a execução da lei e investigar de modo direto as infrações penais; promover em juízo a apuração dos crimes; acusar e responsabilizar os criminosos; zelar pelos interesses gerais da sociedade; promover, privativamente, a ação penal pública; requisitar inquérito policial e diligências investigatórias; exercer o controle externo sobre a atividade policial; pedir a absolvição ou recorrer em favor do acusado se se convencer de sua inocência; impetrar *habeas corpus* se entender que o acusado sofre constrangimento ilegal. Na esfera cível pode: a) ser órgão agente, ao provocar o Poder Judiciário em várias ações, como nas de interdição, nos casos de deficiência mental ou em caso de menoridade, inércia ou incapacidade dos genitores, tutores, cônjuge ou parente do interditando, nulidade de casamento, declaração de inconstitucionalidade, nulidade de ato em fraude à lei, destituição do poder familiar, nas ações civis públicas em defesa de interesses difusos e coletivos, nas ações civis *ex delicto* etc.; b) oficiar numa série de feitos como órgão interveniente para, por exemplo, zelar pela indisponibilidade dos interesses de uma parte, suprir alguma inferioridade, assegurar o interesse público; c) exercer a administração pública de interesses privados. Cabe-lhe ainda atender o público, orientando os deficientes físicos, os necessitados, principalmente nas questões de família, de menores, de acidentes do trabalho etc., intervir junto aos tribunais e Conselhos de Contas (Hugo Nigro Mazzilli) e demandar a exclusão de herdeiro ou legatário indignos.
  • Nota (Glossário 2011):* É acessória, preventiva, ou assecuratória, - Instituição permanente, essencial à cabível quando houver fundado receio que uma parte, antes da função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da propositura ou julgamento da lide, cause ao direito da outra ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais lesão grave e de difícil reparação. e individuais indisponíveis.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático.
  • Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Estadual::Ministério Público).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* cujas ramificações se-liguem á um centro commum. (43) Em todas as escripturas publicas, em que intervém Orphãos, é como se-procede hoje, assignando-as o Curador Geral. (44) E' desnecessária a assistência simultânea do Curador Geral, e do Curador à lide, como acontece em alguns J do Império : O mais usual é só a assistência de um Curador á lide; e a facilidade e promptidão da sua nomeação pêlo Juiz da Causa, e a sua intervenção, livrão as partes de cruéis delongas, que quasi equivalem â uma denegação de justiça. de que tralão os três Arts. antecedentes, só será exce- ptuada : 1.' Para as Molhares casadas, que serão exclusi- vamente representadas por seus Maridos, quando estes as não autorisarem, ou não as-autorisár o Juiz: 2/ Para os Commerciantes fallidos, que serão repre- sentados pêlos Representantes designados no Código do Commercio : 3." Para os Religiosos, e Religiosas, depois da pro- fissão monástica; incumbindo exclusivamente sua repre- sentação aos Superiores, e ás Superioras, dos respectivos Conventos. Art. 30. Na falta dos representantes legáes de cada um dos Incapazes, e sempre que tenha logár a intervenção do Ministério Publico, as partes interessadas, provando essa falta perante o Juiz da Causa, não ficarão inhibidas de propor suas acções, e de proseguir nas propostas. Art. 31. No caso do Art. antecedente só se-re-putará essencial a intervenção do Ministério Publico, e, na falta d'esta, a de um Curador á lide nomeado e juramentado pêlo Juiz da Causa, pena de nullidade do processo. (45). (45) Estes Arts. 30 e 31 dão remédio à um soffri-1 mento dos litigantes: Quando os Orphãos não são ricos, ou concorrem certas circumstancias, nada mais difflcil que a nomeação de Tutor; e, na falta d'êlle, ficão as partes inhibidas de intentar seus pleitos, ou de continuar nos existentes ; por não terem à quem citem para as acções, e- habilitações. No Juizo de Orphãos d'esta CÔrte tem-se obrigado as Art. 32. Quando os interesses dos
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a titularidade da ação penal pública. Dela fazem parte os Promotores e os Procuradores de Justiça.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* “É uma instituição estabelecidas na legislação especial e no Estapermanente, esssencial à função juriscontuto da Criança e do Adolescente (CP, art. dicional do Estado, incumbindo-lhe a defe27, 65, I, 115, 218, 245; CF, arts.14, § 1.o, II, sa da ordem jurídica, do regime democrátiC, 2.238; CC, arts. 5.o, 9.o, §§ 1.o e 2.o, 84, co e dos interesses sociais e individuais in178, 86, III e IV, 226, 258, parágrafo único, I, disponíveis” (Constituição da República III, IV, 373, 391, 411, parágrafo único, 1.259, Federativa do Brasil, Capítulo IV, Seção I, 1.260; CPC, arts. 405, § 1.o, III, 888, IV; Lei
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São seus princípios institucionais a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional. Abrange o Ministério Público da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do DF e Territórios, e os Ministérios Públicos dos Estados. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira maiores de 35 anos. Sua aprovação depende do voto da maioria absoluta do Senado Federal. O mandato é de dois anos, permitida a recondução. Sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, depende de autorização da maioria absoluta do Senado. O MP tem as garantias inerentes à magistratura, tais como vitaliciedade (não perde o cargo a não ser por sentença judicial com força de coisa julgada), inamovibilidade (não pode ser removido, exceto por motivo de interesse público) e irredutibilidade de vencimentos. O ingresso na carreira se dá por concurso de provas e títulos.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Instituição permanente, una, indivisível e independente, incluída na Constituição Federal entre as atividades essenciais à função jurisdicional do Estado. A esse órgão incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a fiscalização da aplicação e execução das leis. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e o Ministério Público Estadual. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Fundamentação Legal:Artigos 127 a 130-A da CF/1988.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#Ministério Público |\nPode-se traduzir por:\n• Prosecution Office;\n• Prosecution Service;\n• Public Prosecutor’s Office.\n\n• Evite traduzir literalmente por “Public\nMinistry”.\n• Em ações penais promovidas pelo Ministério\nPúblico, pode-se traduzir Ministério Público\nsimplesmente por the prosecution.\n• Nos EUA utiliza-se também o termo the\ngovernment para se referir à acusação.\n• Em português, os termos Promotoria,\nParquet, Fiscal da Lei, MP são sinônimos de\nMinistério Público.\n• Nota: o Ministério Público no Brasil, tanto\nFederal quanto Estadual, possui\ncompetência constitucional cível e criminal.\n• Em outros países, a competência do\nprosecutor tende a ser apenas criminal.\n\nOs termos prosecution e government não são\nflexionados no plural. Observe:\n• o promotor apresentou provas do crime → the\nprosecution presented evidence of the crime.\n• os promotores apresentaram provas do crime\n→ the prosecution presented evidence of the\ncrime.\n\n“The official who conducts the case for the\ngovernment is called the prosecutor”. [Berman,\nHarold J., The Nature and Functions of Law, p.\n112].\n\n• #Ministério Público Federal\n(#MPF) →\no Federal Prosecution Office\no Federal Prosecution\nService\no A expressão oficial em inglês adotada\npelo próprio Ministério Público\nFederal, por meio da Portaria\nPGR/MPF nº 618/2014, é Federal\nProsecution Service.\no http://www.mpf.mp.br/atuacao-\ntematica/sci/normas-e-legislacao/portarias-\npgr/docs_portarias/portaria-pgr-no-618-\n2014/view\n\n• O chefe do Ministério Público Federal é o\n#Procurador-Geral da República\n(#PGR) →\no Chief Prosecutor [of Brazil];\no Federal Prosecutor General.\n\no A tradução Chief Prosecutor [of\nBrazil] é a opção mais clara, inclusive\npara o público leigo, sendo a\nexpressão utilizada por órgãos da\nimprensa internacional, como a\nwww.bbc.com.\no A expressão Federal Prosecutor\nGeneral é a tradução oficial utilizada\npelo Ministério Público Federal e em\ndiversos países europeus.\no Evite traduzir Procurador-Geral da\nRepública por Federal Attorney\nGeneral, para evitar ser confundido\ncom o Advogado-Geral da União\n(General Counsel for the Federal\nGovernment).\n\n• Ministério Público Estadual →\no State Prosecution Office\no State Prosecution Service.\n\n\n• O chefe do Ministério Público Estadual é o\n#Procurador-Geral de Justiça\n(#(PGJ) →\no Chief Prosecutor [of the State];\no State Prosecutor General.\n\no Evite traduzir Procurador-Geral de\nJustiça por State Attorney General,\npara evitar ser confundido com o\nProcurador-Geral do Estado (General\nCounsel for the State Government).\n\nA diferença entre Promotor de Justiça e Procurador\nda República:\n• o Promotor de Justiça atua no âmbito\nestadual (Ministério Público Estadual) e\n• o Procurador da República atua no âmbito\nfederal (Ministério Público Federal).\n\n• assistente do Ministério Público → assistant to\nthe prosecution.\n• o Ministério Público recorreu da decisão → the\nprosecution appealed the decision; the\ngovernment appealed the decision.\n• representante/órgão do Ministério Público;\nÓrgão Ministerial → prosecutor; prosecution.\n➢ Estas expressões são sinônimas de\nPromotor de Justiça ou Procurador da\nRepública. Não traduza por representative\nof the Prosecution Office.\n\n• “O Promotor de Justiça e o Procurador de\nJustiça opinaram pelo não provimento do\nrecurso”. → The Prosecutor and the Appellate\nProsecutor issued an opinion against the grant\nof the appeal.\n\nMinisterial significa “do ministério público”:\n• manifestação ministerial → opinion of the\nProsecution Office; opinion of the prosecution.\n\nTradução:\n• A tradução dos diversos termos e\nexpressões relacionados ao Ministério\nPúblico deve ser feita com cuidado,\n\n• em razão da falta de equivalência com\nórgãos similares nos Estados Unidos e no\nReino Unido.\n• Abaixo encontram-se as traduções das\ndiversas instituições e dos respectivos\nmembros do MP:\n\nAs instituições:\n• Ministério Público Estadual (MPE) → State\nProsecution Office/Service.\n• Ministério Público Eleitoral → Electoral\nProsecution Office/Service.\n• Ministério Público do Tribuntal de Contas →\nProsecution Service/Office for the Accounting\nCourt.\nO Ministério Público da União (MPU) é dividido em\nMinistério Público Federal, Ministério Público do\nTrabalho, Ministério Público Militar e Ministério\nPúblico do Distrito Federal e Territórios.\n• #Ministério Público Federal (#MPF) →\no Federal Prosecution Office;\no Federal Prosecution Service.\n• Ministério Público do Trabalho (MPT) →\nLabor Prosecution Office;\n• Ministério Público Militar (MPM) →\nMilitary Prosecution Office.\n• Ministério Público do Distrito Federal e\nTerritórios (MPDFT) → Prosecution Office of\nthe Federal District and Territories.\n\nOs membros:\nNo âmbito estadual, os membros do Ministério\nPúblico são Promotor de Justiça, Procurador de\nJustiça, Procurador Geral de Justiça.\n• Promotor de Justiça → Prosecutor; State\nProsecutor.\n• Procurador de Justiça → Appellate Prosecutor;\nAppellate State Prosecutor; State Prosecutor on\nthe appellate level. Ou simplesmente:\nProsecutor.\n• Procurador Geral de Justiça (PGJ) → Chief\nProsecutor (of the State); State Prosecutor\nGeneral.\n\nNo âmbito federal, os membros do Ministério\nPúblico são Procurador da República, Procurador\nRegional da República, Procurador Geral da\nRepública.\n• Procurador da República → Federal\nProsecutor.\n• Procurador Regional da República →\no Appellate Prosecutor;\no Appellate Federal Prosecutor;\no Federal Prosecutor on the appellate\nlevel;\no Regional Federal Prosecutor.\no Ou simplesmente: Federal\nProsecutor.\no A grafia e pronúncia de aPPeLLate é\nəPÉlət, e não apelêit.\n• Subprocurador da República\n(subprocurador geral da república) →\nDeputy Prosecutor General.\n• Procurador Geral da República (PGR) →\nFederal Prosecutor General; Chief\nProsecutor (of Brazil).\n• Procurador do Trabalho → Labor\nProsecutor.\n• Procurador Regional do Trabalho → Labor\nProsecutor; Appellate Labor Prosecutor;\nLabor Prosecutor on the appellate level.\n• Promotor Militar → Military Prosecutor.\n\nA tradução deve ser feita conforme indicado acima.\nMas, para fins didáticos, apresentam-se abaixo os\nórgãos equivalentes ao Ministério Público Federal e\nao Ministério Público Estadual nos Estados Unidos e\nno Reino Unido.\n\nNos Estados Unidos:\n• Ministério Público Estadual equivale ao →\nDistrict Attorney’s Office.\n• Promotor de Justiça equivale ao → District\nAttorney.\nNote que o Ministério Público Estadual é órgão\nestadual no Brasil, ao passo que o District\nAttorney’s Office é órgão do governo local (county).\n\n• Ministério Público Federal equivale ao →\nJustice Department.\n• Procurador da República equivale ao → United\nStates Attorney; US Attorney.\n\nDuas diferenças:\n1 - o Ministério Público no Brasil é autônomo em\nrelação ao poder executivo. Diferentemente, o\nJustice Department nos EUA está diretamente\nvinculado ao poder executivo federal. E o District\nAttorney está diretamente vinculado ao poder\nexecutivo local.\n2 – O MP no Brasil tem atribuições cíveis e penais.\nOs órgãos equivalentes nos EUA atuam\nmajoritariamente em ações penais.\n\nNo Reino Unido:\n• Ministério Público → Crown Prosecution\nService.\n• Promotor de Justiça → Crown Prosecutor.\n\nA tradução de Advocacia-Geral da União,\nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional e termos\ncorrelatos:\nNos EUA não há instituições exatamente\ncorrespondentes às instituições acima, por isso\nindicamos as seguintes traduções.\n• #Advocacia-Geral da União → Office of the\nGeneral Counsel for the Federal Government.\no Note que a expressão correta é\ncounsel for, e não “counsel to”.\n• #Advogado da União →\no Counsel for the Federal Government;\no Federal government lawyer/counsel.\no O Black’s 11th, pag. 159, Edition traz\nos seguintes termos sinônimos:\n▪ government lawyer;\n▪ government attorney;\n▪ attorney for the government.\n• #Procurador Federal →\no Counsel for the Federal Government;\no federal government lawyer/counsel.\n• #Advogado-Geral da União →\n\no General Counsel for the Federal\nGovernment.\no O cargo análogo nos EUA é o\n#Solicitor General.\n• #Procurador da #Fazenda Nacional → Counsel\nfor the Federal Treasury.\n• #Procurador do INSS → Counsel for the\nNational Social Security Institute.\n• #Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional →\nOffice of the General Counsel for the Federal\nTreasury.\n• #Procurador do Estado → Counsel for the State\nGovernment; (state) government lawyer.\n• Procurador-Geral do Estado → General Counsel\nfor the State Government.\n• Procurador do Município → (city) government\nlawyer; municipal attorney; city counsel [Black’s,\n11th ed., p. 308].\n\n• Ao traduzir os termos mencionados neste\nverbete,\n• evite utilizar os termos "Attorney" ou\n"Attorney General", para evitar\nambiguidade.\n• Utilize os termos "Prosecutor" ou\n"Counsel/Lawyer", conforme explicado\nacima.\n• Isso porque o termo “attorney” pode\nsignificar advogado ou mero procurador\n(em mandato comum, outorgado a quem\nnão é advogado).\n• Além disso, os cargos públicos intitulados\n‘attorney’, nos EUA, possuem atribuições\ndiferentes dos procuradores/advogados\npúblicos e membros do Ministério Público,\nno Brasil.\n• Portanto, ao se traduzir pelos termos\n“Prosecutor” ou “Counsel/Lawyer” (como\nindicado acima), evita-se ambiguidade e\nconfere-se maior clareza à tradução.\nEm outras palavras:\n• ao se referir a membros do\nMinistério Público, utilize\n\nexpressões com o termo\nprosecutor.\n• ao se referir a\nadvogados/procuradores\npúblicos (seja da União,\nEstados ou municípios),\nutilize expressões com os\ntermos counsel ou lawyer.\n• Siga os exemplos neste\nverbete, acima.\n\nTags #advogado geral #advocacia geral\n#procuradoria geral\n\n\nAs atribuições cíveis e criminais especializadas do\nMinistério Público, nos EUA, são descentralizadas\npara diversas agencies, tanto federais como\nestaduais.\nVeja, por exemplo:\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Órgão público responsável por defender na Justiça os interesses da sociedade e do regime democrático.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MINISTÉRIO PÚBLICO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ministério público

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | LexML - Vocabulário de Autoridades | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)