Minoração
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Minoração
| ID Semântico: | de-placido:minoracao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim minoratio , de minorare (diminuir, fazer menor), quer justamente significar o alívio ou a diminuição a respeito de encargo ou de penalidade a que estava sujeita a pessoa. A minoração da pena é a atenuação dela , declarada pelo mínimo ou em grau menor que aquele em que se fixa o máximo. A minoração do imposto é a redução do imposto, em virtude do que a importância a pagar se mostra mais favorável e menor que a anteriormente paga.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Minoração' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim minoratio , de minorare (diminuir, fazer menor), quer justamente significar o alívio ou a d..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: minoração
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva