Miudezas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Miudezas
| ID Semântico: | de-placido:miudezas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Formado de miúdo , do latim minutus (particípio de minuere , tornar menor, logo, diminuído ), é tido etimologicamente no mesmo sentido de minúcias ou minudências. Miudezas . Na tecnologia do comércio, quer exprimir as mercadorias de pouco valor e que se mostram de tamanhos reduzidos . Assim se diz dos botões, grampos, alfinetes, colchetes, lápis, enfim, de toda e qualquer mercadoria que se mostra de tamanho insignificante , ou se mostram coisas miúdas .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Miudezas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Formado de miúdo , do latim minutus (particípio de minuere , tornar menor, logo, diminuído ), é tido..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: miudezas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva