Moção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Moção
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/mocao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Ciência política.* **1.** Proposta, a respeito de uma questão a ser discutida, feita a uma assembleia com poderes de deliberação; apresentação de um assunto para ser discutido em assembleia. **2.** Deliberação tomada pelo órgão coletivo, endossando a proposta inicial.
- Nota (Glossário Legislativo):* No costume legislativo, é uma espécie de requerimento que visa expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros.
- RICD, art. 117, XVIII e XIX e §§ 3º e 4º; RISF, arts. 218 e 222. - Tradução: Motion (Inglês); Moción (Espanhol).
MPV Ver Medida Provisória (MPV).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Ing. ou Fr. motion.) S.f. Em sentido neamente, não podendo ser exigidas pelo figurativo, é a proposta, apresentada a uma governo, sob pena de se transformar em assembléia por um de seus membros para o direito, que estabelecem o que é lícito ou estudo sobre determinada questão, ou de alilícito, bom ou mau, justo ou injusto gum incidente ali verificado, ou mesmo a res(GUSMÃO, Paulo D. Manual de sociolopeito de um ato, cujo interesse seja comum. gia. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim motio , de movere , quer, literalmente, significar agitação ou ação de se mover . No sentido jurídico, porém, é tomado para exprimir a proposta ou indicação feita em uma assembleia, a respeito de uma questão ali em debate ou sobre um fato de ordem administrativa, que se queira aplaudir ou reprovar. Deste modo, a moção pode ser de aprovação ou de reprovação, conforme se venha o aprovar com o que é feito ou desaprovar o que se fez. Mesmo neste sentido, moção se apresenta um movimento. E conforme o intuito nele demonstrado, é um movimento de agrado e aplausos ou de desagrado e reprovação. E, em consequência, indica a própria deliberação aprovada a esse respeito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de MOÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de MOÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: moção
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva