Moção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Moção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/mocao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Ciência política.* **1.** Proposta, a respeito de uma questão a ser discutida, feita a uma assembleia com poderes de deliberação; apresentação de um assunto para ser discutido em assembleia. **2.** Deliberação tomada pelo órgão coletivo, endossando a proposta inicial.
  • Nota (Glossário Legislativo):* No costume legislativo, é uma espécie de requerimento que visa expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, apoio, desconfiança, solidariedade, regozijo, entre outros.

- RICD, art. 117, XVIII e XIX e §§ 3º e 4º; RISF, arts. 218 e 222. - Tradução: Motion (Inglês); Moción (Espanhol).

MPV Ver Medida Provisória (MPV).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Ing. ou Fr. motion.) S.f. Em sentido neamente, não podendo ser exigidas pelo figurativo, é a proposta, apresentada a uma governo, sob pena de se transformar em assembléia por um de seus membros para o direito, que estabelecem o que é lícito ou estudo sobre determinada questão, ou de alilícito, bom ou mau, justo ou injusto gum incidente ali verificado, ou mesmo a res(GUSMÃO, Paulo D. Manual de sociolopeito de um ato, cujo interesse seja comum. gia. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim motio , de movere , quer, literalmente, significar agitação ou ação de se mover . No sentido jurídico, porém, é tomado para exprimir a proposta ou indicação feita em uma assembleia, a respeito de uma questão ali em debate ou sobre um fato de ordem administrativa, que se queira aplaudir ou reprovar. Deste modo, a moção pode ser de aprovação ou de reprovação, conforme se venha o aprovar com o que é feito ou desaprovar o que se fez. Mesmo neste sentido, moção se apresenta um movimento. E conforme o intuito nele demonstrado, é um movimento de agrado e aplausos ou de desagrado e reprovação. E, em consequência, indica a própria deliberação aprovada a esse respeito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MOÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MOÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: moção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva