Modificação do prédio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Modificação do prédio
| ID Semântico: | de-placido:modificacao-do-predio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É compreendida como o conjunto de obras destinadas a alterar as divisões, a deslocar, a abrir, a aumentar, a reduzir ou a suprimir vãos, a dar nova forma a sua fachada, ou mesmo a ampliar ou diminuir o edifício. Dessa forma, qualquer alteração feita, aumente cômodos, diminua cômodos, tire paredes internas, ou as ponha, abra novas janelas, ou portas, ou as feche, entende-se uma modificação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Modificação do prédio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É compreendida como o conjunto de obras destinadas a alterar as divisões, a deslocar, a abrir, a aum..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: modificação do prédio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva