MODO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 05h23min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   MODO
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/modo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Encargo, isto é, cláusula acessória, em regra, aderente a atos de liberalidade *inter vivos* (doação) ou *mortis causa* (testamento, legado), embora possa aparecer em promessa de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, e que impõe um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelo referido ato. Pode consistir numa prestação em favor de quem o institui, de terceiro ou mesmo numa prestação sem interesse particular para determinada pessoa. Por exemplo, doação de um terreno para que nele se edifique uma escola para crianças excepcionais; legado com o encargo de construir um hospital. **2.** *Lógica jurídica.* a) Asserção complementar da proposição relativa à natureza ou às condições da relação por ela enunciada. A lógica clássica conhece como modos o ser ou não ser possível e o ser ou não ser necessário; b) cada uma das diversas formas de raciocínio silogístico, que se classificam conforme as proposições que o compõem variem em quantidade e em qualidade. **3.** *Filosofia geral.* a) Determinação de um sujeito; b) cada uma das classes de manifestação de uma função determinada; c) maneira de ser ou de manifestar-se; d) forma; e) cada uma das diversas maneiras de ação ou de existência de uma mesma substância. **4.** *Direito administrativo.* Ônus imposto ao beneficiário de certa vantagem outorgada pelo ato administrativo. Por exemplo, concessão dada a particular para usar águas públicas, desde que faça determinada obra (José Cretella Jr.).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* se depende de acto, que transmmitta proprieB dade, passa esta logo —. Moeda (Consolid. das Leis Civis Arts. 822 e 823), -J| serão recebidas nas Estações Publicas, e nos pagamentos
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim modus , segundo suas próprias significações originárias, é usado para exprimir a maneira de serem executadas as coisas , a maneira por que as coisas se fizeram, ou a maneira por que elas se realizaram. Modos, pois, em ampla significação assinalam todos os fatos criadores dos direitos, e dos fatos que os possam extinguir ou modificar. Modo . Mas, em acepção técnica, quer significar o encargo ou a cláusula modal , que tem a função de instituir ou estabelecer certa modalidade , relativa à execução dos atos jurídicos ou das obrigações. Nesta circunstância, o modo quer exprimir a maneira de fazer , a maneira de executar um ato jurídico ou um contrato, instituídas ou dispostas, no mesmo ato ou contrato, por uma cláusula acessória, que não se mostra indispensável a ele. É, assim, a disposição imposta ou a condição que vem mostrar ou estabelecer de que maneira deve ser executado o ato ou cumprido o contrato . É consistente, pois, em encargos ou restrições submetidos à vontade de outrem, a fim de que faça como se ordenou ou dispôs, não como se desejaria fazer. Neste particular, o modo difere da condição , que se entende a subordinação do ato jurídico a evento futuro e incerto, portanto, independente da vontade da parte. Os modos estabelecem-se em quaisquer espécies de atos jurídicos ou contratos, onde quer que a lei permita impor encargos ou estabelecer predeterminações . Não importa, pois, sua natureza de gratuito ou de oneroso. E quanto às cláusulas, que se concretizam em modos , quando não mencionadas em lei ou adotadas pelo uso, devem ser lícitas e possíveis. Nem se pode instituir disposição nem estabelecer imposição que mereça repúdio legal, ou seja, de execução impraticável ou impossível.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#modo |\n• a não ser que de outro modo esteja previsto\nneste código → except as otherwise provided in\nthis Code [Uniform Probate Code of Montana,\n72-1-201].\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de MODO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de MODO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: modo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)