Monstro
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Monstro
| ID Semântico: | de-placido:monstro |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim monstrum (assombro, monstro). Na terminologia jurídica, é tido no sentido, em que é tomado na linguagem médica: significa todo ser, que se apresenta em conformação fora do comum, seja em todo ou em parte. Mas quer designar, também, tudo que é repelido pela moral ou se apresenta em excessiva manifestação de crueldade ou de barbaria. É assim que, na técnica criminal, o monstruoso tem consigo o sentido de cruento, bárbaro, inominável, impiedoso, perverso ou horroroso . Monstro . Na linguagem comum, no entanto, exprime tudo que se faça em excesso , em caráter de extraordinário (ex.: é um monstro para trabalhar).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Monstro' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim monstrum (assombro, monstro). Na terminologia jurídica, é tido no sentido, em que é tomado ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: monstro
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva