Monstro

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   Monstro
ID Semântico: de-placido:monstro
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim monstrum (assombro, monstro). Na terminologia jurídica, é tido no sentido, em que é tomado na linguagem médica: significa todo ser, que se apresenta em conformação fora do comum, seja em todo ou em parte. Mas quer designar, também, tudo que é repelido pela moral ou se apresenta em excessiva manifestação de crueldade ou de barbaria. É assim que, na técnica criminal, o monstruoso tem consigo o sentido de cruento, bárbaro, inominável, impiedoso, perverso ou horroroso . Monstro . Na linguagem comum, no entanto, exprime tudo que se faça em excesso , em caráter de extraordinário (ex.: é um monstro para trabalhar).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Monstro' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim monstrum (assombro, monstro). Na terminologia jurídica, é tido no sentido, em que é tomado ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: monstro

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva