Monumento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Monumento
| ID Semântico: | de-placido:monumento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim monumentum (tudo que recorda ou tudo que lembra), é a denominação que se dá a toda obra ou construção erigida, por iniciativa pública ou particular, para perpetuar um fato ou em honra à memória de uma pessoa. E porque, por sua significação originária, exprima tudo que recorda o passado ou se faz para se conservar no futuro um sucesso ocorrido, qualquer obra , mesmo literária, que pelo seu valor, se perpetue ou passe à posteridade, se diz de monumento . Assim, entendem-se os monumentos da literatura , os monumentos da ciência , os monumentos jurídicos : é tudo que tem algo de grandioso, de suntuoso, e que se fixa como obra duradoura.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Monumento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim monumentum (tudo que recorda ou tudo que lembra), é a denominação que se dá a toda..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: monumento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva