| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/mora-do-credor |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É a injusta recusa de aceitar o adimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma devidos (R. Limongi França).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A mora do credor é a que decorre de sua recusa ou impedimento injusto ao cumprimento da obrigação, em virtude do que sua execução se retarda por falta exclusivamente sua. A mora do credor (mora creditoris) diz-se accipiendi porque consiste em delonga de receber a prestação pela recusa ou negação , quando chega o momento de seu adimplemento e o devedor a oferece para quitarse da dívida ou livrar-se da obrigação. Segundo princípio assentado, para que o credor se constitua em mora não é necessária a culpa, tanto basta a recusa diante da oferta do devedor, que vem cumprir a obrigação. Colocado o credor em mora , livra-se o devedor de responder pelos juros moratórios , isentando- se, ainda, dos encargos da conservação da coisa, consequentemente dos danos que lhe possam advir de caso fortuito. E terá direito a ser reembolsado das quantias despendidas com a conservação da coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de MORA DO CREDOR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de MORA DO CREDOR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: mora do credor
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — M.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva